RESENDE
A Lei 021/22, de autoria dos vereadores Tiago Forastieri (PP) e Renan Marassi (PL) foi promulgada pela câmara. Ela estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência em cargos em comissão e funções de confiança ou gratificadas. A prefeitura, segundo e lei, deverá destinar o mínimo de 5% de novas vagas desse tipo para os profissionais com deficiência.
A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal preveem as cotas para PCDs na administração pública, porém não havia sido fixado em lei formalmente. Para Renan Marassi, a nova lei vem reforçar a política de inclusão em Resende. “Além de ser uma questão de cidadania e de garantia de direitos, a inclusão enriquece o ambiente de trabalho, estimula a cooperação e derruba preconceitos”, comenta o parlamentar.
Segundo Forastieri, a medida visa reforçar a política de inserção dos PCDs na administração pública. “Já existia reserva de 5% das vagas oferecidas em concurso para essa parcela da população, mas o mesmo não ocorria em relação aos cargos de livre nomeação. Assim, a nova lei é um passo a mais para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, explica.