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Município de Quatis pode rever sistema de transporte escolar gratuito

Por Franciele Aleixo
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QUATIS

O transporte gratuito para estudantes de Quatis, matriculados em instituições de ensino situadas a partir de 45 quilômetros, pode ser revisto em breve pela administração municipal ainda que as normas sejam de âmbito federal. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, dia 8, pela Prefeitura de Quatis, após reunião no período da manhã entre o prefeito Bruno de Souza (MDB) e uma comissão de estudantes, no Centro Administrativo 25 de Novembro. Os alunos solicitaram ao chefe do Poder Executivo o estudo de viabilidade para as normas sejam revistas e mais estudantes sejam beneficiados com a gratuidade.


Segundo a Prefeitura de Quatis, o cadastro dos estudantes com direito ao transporte coletivo gratuito intermunicipal é realizado sob normas do Ministério Publico Federal, através do Programa de Apoio ao Ensino Técnico e Universitário do Município (PAETU). “A concessão do benefício segue as determinações do Ministério Público Federal, segundo a qual o transporte gratuito deve ser feito de acordo com as normas estabelecidas por lei municipal específica para o PAETU. Uma das regras da lei relacionada ao PAETU é a concessão da gratuidade para alunos cuja renda per capta (por pessoa da família) não ultrapasse o valor correspondente a 265 UFIR`S (Unidade Fiscal de Referência). Em números atuais, esse montante significa R$ 872,88”, declarou o governo, através de nota enviada ao A VOZ DA CIDADE, ressaltando ainda o “recadastramento realizado recentemente pela Secretaria Municipal de Educação detectou que muitos estudantes já não se encaixavam no critério de renda familiar fixado para a liberação da gratuidade, daí o ajuste feito na listagem de alunos que realmente têm direito ao benefício”.

Mediante a solicitação dos estudantes, o governo municipal deve analisar alternativas para ampliar o total de alunos assistidos pelo PAETU. A nota para a imprensa expressa ainda que “apesar de a Constituição Federal declarar que as prefeituras possuem a responsabilidade de oferecer as etapas da educação infantil, do pré-escolar e das séries do ensino fundamental, vai realizar, através dos setores competentes, entre eles a Procuradoria Jurídica e a Controladoria Geral, um estudo visando analisar possíveis medidas legais que respaldem a ampliação do número de estudantes atualmente atendidos pelo PAETU”. Apesar disso, “dentro da legislação atual, a Prefeitura de Quatis reafirma que está cumprindo rigorosamente as normas da lei que regulamentam o programa, conforme orientação do Ministério Público Federal”.

 

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