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PRF realiza flagrantes de condutores sem CNHs e prende foragido da Justiça durante ações na Via Dutra

Por Mônica Vieira
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ITATIAIA

No domingo, dia 19, em três ações distintas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou três pessoas conduzindo veículos na Rodovia Presidente Dutra sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e prendeu um homem foragido da Justiça. Os fatos ocorreram na altura de Itatiaia.

No primeiro caso, a equipe em ronda realizando Policiamento Ostensivo Dinâmico, por volta das 11 horas abordou uma caminhonete  com placas de São Paulo, com um condutor de 32 anos. Ao ser verificada a documentação apresentada, foi constatado que ele estava com o direito de dirigir suspenso de 11/12/2021 a 11/07/2022, caracterizando crime de trânsito previsto no artigo 307 da Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por violar a suspensão do direito de dirigir.

Foi feito Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o homem, tendo ele assinado e se comprometendo a comparecer em juízo quando for intimado, respondendo ao processo em liberdade.
Os policiais aplicaram ainda multa de trânsito por conduzir veículo com CNH suspensa, no valor de R$ 880,41 e o veículo ficou retido até apresentação de condutor habilitado.

CONDUTORA NÃO HABILITADA

Na segunda ocorrência, a equipe também de reforço da Operação Corpus Christi, realizando fiscalização de veículos no Km 311 da Dutra, na entrada de Penedo, observou que a condutora de uma motocicleta parou antes do local da fiscalização, trocando a direção com o garupa. Sendo a motocicleta Honda/CG 160 abordada, foi confirmando que a mulher não possuía CNH, tendo o proprietário entregue a direção do veículo a ela.


Desta forma, foi caracterizado crime de trânsito de menor potencial ofensivo previsto no artigo 310 da Lei 9.503/97, por permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso. O proprietário da motocicleta foi detido, aplicado também um termo referente ao crime cometido, tendo assinado se comprometendo a comparecer ao juizado quando for intimado, sendo liberado.
Além do processo criminal, foram aplicadas as devidas multas de trânsito por dirigir sem CNH e entregar direção a pessoa sem CNH, no valor total de R$ 1.760,82.

FORAGIDO DA JUSTIÇA

O último caso aconteceu por volta das 19h30min, quando a equipe teve atenção voltada para uma motocicleta com placa de Resende, com dois ocupantes. Segundo a PRF, eles tentaram fugir, mas, foram impedidos, sendo abordados.

Foi constatando que o condutor de 29 anos não possuía CNH; e o passageiro de 27 anos tinha um mandado de prisão em aberto por crime previsto no artigo 157 do Código Penal (CP) por roubo, com validade até 06/06/2026. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a ele e a ocorrência encaminhada para a 99ª Delegacia de Policia (DP).

Segundo a PRF, quanto ao condutor, ele foi multado por conduzir sem CNH, licenciamento vencido e outras infrações de trânsito constatadas, no valor total de R$ 2.054,29, sendo liberado, e a motocicleta recolhida ao pátio.

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