RESENSW
Equipe DELTA da 7ª DELTA PRF em ronda, realizando Policiamento Ostensivo Dinâmico, por volta dás 13h horas deste domingo teve a atenção voltada p/ um veículo I/SUZUKI SWIFT SPORT R, com placas de São Paulo/SP, abordando o veículo no km 299 da Dutra, em São Paulo. O condutor era o proprietário do veículo, e ao ser realizada consulta da CNH do condutor nos sistemas disponíveis foi constatado q estava com o direito de dirigir suspenso de 13/12/2021 a 13/07/2022, caracterizando crime de trânsito de menor potencial ofensivo previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas – detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição. Desta forma, o condutor foi detido e lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em seu desfavor, tendo assinado se comprometendo a, comparecer ao JECRIM qdo for intimado, sendo liberado p/ responder o processo em liberdade.
Além do processo criminal, foi lavrada multa de trânsito por dirigir com CNH suspensa no valor de R$ 880,41 e o veículo ficou retido até apresentação de um condutor devidamente habilitado.