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Sete municípios são alvos de operação de combate de desvio de cargas fraudulento

Por Mônica Vieira
a voz da cidade
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RIO/SUL FLUMINENSE
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Polícia Civil realizam na manhã desta quarta-feira, dia 1º, uma operação para desarticular uma associação criminosa especializada em desvio de cargas. Um município da região Sul Fluminense é alvo da ação.
O Núcleo de Investigação das Promotorias de Investigação Penal de Duque de Caxias e a 61ª Delegacia de Polícia (DP), com apoio de unidades do Departamento-Geral de Polícia da Baixada (DGPB), cumprem 21 mandados de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Magé, Nova Iguaçu, Mesquita, Seropédica e Piraí.
De acordo com as investigações, o grupo criminoso atuava comunicando falsos roubos de cargas para encobrir um esquema fraudulento. “Desse modo, houve crime de furto qualificado continuado de 200 toneladas de resina Pós-Consumo Reciclada (PET PCR) da sociedade empresária CPR Indústria e Comércio de Plásticos, localizada em Xerém, Duque de Caxias. A CPR é uma empresa especializada na fabricação da resina PET PCR, e possui a maior produção de garrafas PET do Brasil, em torno de 100 milhões de garrafas por mês”, explicou por meio de nota o MPRJ.
Segundo as investigações, além dos furtos ocorridos no interior da empresa CPR, foram identificados três supostos roubos de carga, dois deles ocorridos nos estados de Minas Gerais e São Paulo, que evidenciaram a ocorrência de fraude e respectiva atuação do mesmo grupo criminoso. “Foram identificados dois núcleos: funcionários da própria empresa CPR e empresários proprietários de transportadoras e motoristas, cooptados para noticiarem falsamente o crime de roubo. O prejuízo financeiro suportado pela empresa CPR e de cerca de R$ 3 milhões”, completa a nota.
A 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias decretou outras medidas cautelares, além de inclusão de 12 carretas no sistema Renajud, de restrições judiciais sobre veículos automotores. O objetivo é de resguardar o posterior sequestro de bens. O Juízo deferiu também o compartilhamento de provas, já que foram descobertos outros 15 registros de ocorrência relativos a falsos roubos, quando na verdade ocorreram desvios de cargas.
Apurou-se ainda o vínculo associativo criminoso de integrantes do grupo com outros investigados que estão envolvidos em dezenas de outras fraudes relacionadas a “tombos de carga”, principalmente de alumínio e ferro, ocasionando um prejuízo ao setor de R$ 2 milhões. “Uma das formas de atuar da associação criminosa funcionava do seguinte modo: empresas publicavam cargas e fretes em uma plataforma online de transporte rodoviário de carga enquanto os motoristas procuravam fretes compatíveis com seus veículos. Após a negociação do frete e carregamento do caminhão, outro motorista assumia a direção do veículo e desviava a carga para os receptadores. Já o primeiro motorista ficava como responsável por comparecer em sede policial para realizar um registro de ocorrência, afirmando que teria sido roubado”, diz a nota do MP.
As fraudes cometidas pelo grupo ocasionam a supernotificação dos indicadores de roubo de carga, afetam negativamente o setor produtivo, elevando os custos relativos ao frete, gerando perda de competitividade. Também causam prejuízo à sociedade, por conta do aumento do preço final das mercadorias, com danos à indústria, ao transporte, revendedores e consumidores.


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