BARRA MANSA
No Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), 31 de janeiro, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável convida os moradores a se inscreverem no Sistema Nacional de Unidades de Conservação. O intuito é fazer com que os proprietários da região se tornem donos de Unidades de Conservação (UC) dos biomas locais.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Vinicius Azevedo, o município já conta com duas RPPNs. “Atualmente possuímos duas unidades: a Fazenda Bom Sucesso e a Fazenda Oliveira Amante. Estamos realizando o acerto de mais duas propriedades. A criação da Unidade de Conservação não afeta a titularidade do imóvel. A RPPN pode, inclusive, ser instituída em áreas de projetos oficiais de assentamento, como na Fazenda do Salto, no distrito Floriano; mediante a anuência do Instituto de Colonização e Reforma Agrária ou outro órgão público competente, com a concordância dos assentados”, explicou o secretário.
Entre os benefícios financeiros da criação da Reserva de Patrimônio estão: isenção do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial); prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente; precedência na concessão de crédito agrícola junto às instituições financeiras para projetos a serem implementados no local, com taxas de juros mais acessíveis; e possibilidade de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade.
“As RPPNs também poderão receber materiais, equipamentos e instrumentos apreendidos e ações de fiscalização ambiental para utilização e contribuição na implementação da Reserva. Outro ponto diz respeito ao pagamento dos serviços ambientais de 5% sobre o valor do ICMS Ecológico repassado pelo governo do estado. O imposto é um importante instrumento de conservação do ambiente, que privilegia a manutenção de biomas”, destacou Azevedo.
Incentivo
No ano de 2020, o prefeito Rodrigo Drable assinou o decreto de nº 9859, que dispõe sobre o programa municipal de incentivo à criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural. As RPPN são áreas naturais de proteção criadas de maneiras voluntárias pelos próprios proprietários de terra em áreas particulares e possuem caráter perpétuo.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural pode abranger até 20% da propriedade para a recuperação ambiental, com limite máximo de 50 hectares. “O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade”, concluiu o secretário.
Como solicitar?
O proprietário interessado em ter seu imóvel rural ou urbano, integral ou parcialmente, reconhecido como RPPN deverá fazer o requerimento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, situada na Rua Luis Ponce, 263, 4º andar do Centro Administrativo. Mais informações: (24) 2106-3406.