Nos dias atuais, e com a completa facilidade de comunicação e disposição no mercado, é comum as transações comerciais entre pessoas em localizações diversas no país.
Por tal razão, o Provimento 100/2020 do CNJ, veio com a finalidade de simplificar os atos, através do certificado e-notarial, que possibilita a assinatura de qualquer cidadão, em qualquer lugar do país, para dispor de serviços oferecidos pelos tabeliões de nota fazendo a assinatura através do certificado notarial.
Este certificado é uma plataforma digital utilizada pelos cartórios extrajudiciais a fim de concretizar atos notariais de forma, moderna, simples, rápida e segura.
Assim, hoje é possível que de qualquer lugar do país se concretize por exemplo, uma escritura de compra e venda de imóveis, entre outros serviços dos cartórios de notas, sem que as partes precisem estar no mesmo cartório para o ato.
Para obter o certificado e-notarial é necessário ter firma aberta em algum cartório credenciado no país, e, baixar o aplicativo e-notariado em um aparelho eletrônico, cabe ressaltar que este certificado é gratuito.
No momento da lavratura do ato, pode ser feita através de videoconferência pelo notariado na sede de algum cartório, e a assinatura de forma digital com o certificado.
Portanto, com toda essa inovação, a localização diversa das pessoas, não é mais um impeditivo para a celebração de negócios, podendo ser resolvido de maneira bem prática e rápida.
Dalila Teixeira de Souza – OAB/RJ 218.340-E