>
a voz da cidade 970 x 150 px

Cobrança para a entrada de ônibus de Turismo no Município começa a valer no próximo dia 9

Por Andre
bnr am aniv resende 970x150

A cobrança foi estabelecida na lei nº 806/17, publicada em 09 de novembro do ano passado, e que dispõe sobre a ordenação, regulamentação e as condições específicas de acesso, circulação dos veículos de transporte de pessoas para fim de turismo em Itatiaia. Para que pudessem adequar as novas regras, as empresas tiveram um prazo de três meses e conforme o decreto 2.936/17, a partir do dia 9 de fevereiro a cobrança será efetuada.

As empresas que descumprirem lei estarão sujeitas ao  pagamento de uma  multa no valor de 30 Ufita e apreensão do veículo, que só será liberado após o pagamento, e ainda ficarão impedidas de operar no município pelo prazo de 60 dias.

A Ufita é a Unidade Fiscal do município de Itatiaia, que para o  exercício desse ano será de R$ 100, podendo ser reajustada  a cada exercício tributário  de acordo com  o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), conforme descrito na Lei nº 803/17 que regulamenta a Unidade Fiscal no Município de Itatiaia (Lei da Ufita).

Além do pagamento de multa previsto para os casos de descumprimentos das novas regras, de acordo com a Lei, a autorização para acesso e circulação no Município só será expedida mediante o pagamento de tarifa.

Os valores serão de 10 Ufita para ônibus e cinco Ufita para microônibus, vans e demais veículos acima de 12 lugares sendo todos  referente  a autorização de circulação de 24 horas de permanência no município.

Já os ônibus que tenham por objetivo trazer hospedes para hotéis ou pousadas do Município, desde que comprovada a reserva, pagarão a  uma taxa de duas Ufita e os microônibus, vans e demais veículos acima de 12 lugares  de uma Ufita.

Estão isentos do pagamento da taxa, os veículos destinados ao transporte de estudantes, em razão de excursões organizadas por estabelecimentos de ensino, desde que sem fins lucrativos, entretanto a  obrigatoriedade do pedido de autorização continua.


Conforme descrito na lei os valores referentes às Taxas Instituídas por esta Lei serão revertidas para o Fundo Municipal de Turismo e deverão ser aplicadas na melhoria dos serviços prestados.

AUTORIZAÇÕES

Para circular e estacionar no município as empresas de transporte de turismo  deverão solicitar junto a Secretaria de Turismo, com antecedência mínima de dez dias úteis a autorização, especificando o local onde pretende estacionar, o período de permanência, horários de chegada e saída, número de pessoas e as demais informações  que forem solicitadas pela Secretaria.

A solicitação será avaliada pela Secretaria Municipal de Turismo juntamente com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e se aprovado, será emitida uma autorização por escrito, constando todas as informações exigidas

As autorizações para circulação e estacionamento no município terão um número limitado, que serão de um total de 50 diários, sendo 40 para ônibus e 10 para microônibus, vans e demais veículos acima de 12 lugares.

Em caso de necessidade, a Secretaria Municipal de Turismo, assim como a Secretaria Municipal de Ordem Pública, poderá solicitar a colaboração da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e da Polícia Rodoviária Federal, para fins de zelar pelo fiel cumprimento desta Lei.

Mais informações podem ser adquiridas na Secretaria de Turismo que fica localiza na Rua Canto Verde, s/n, Penedo. O telefone de contato é (24) 33352-1855.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos