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Maioria dos ministros do STF já votou a favor de Neto em recurso sobre sua candidatura

Por Carol Macedo
a voz da cidade
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VOLTA REDONDA/BRASÍLIA

Acaba nesta sexta-feira o prazo para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votarem no julgamento do último recurso apresentado contra a candidatura do prefeito eleito de Volta Redonda Antonio Francisco Neto (DEM). A primeira turma do Supremo está, em sua maioria, a favor do Chefe do Executivo da Cidade do Aço no julgamento.

Dos cinco ministros, três se posicionaram com votos, sendo o da ministra relatora Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e da Rosa Weber, que acompanharam a favor de Neto. Têm ainda os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que ainda não votaram. Mas mesmo se ambos se posicionarem contra o prefeito de Volta Redonda, a vitória já está garantida.

É importante lembrar que o processo que resultou na impugnação da candidatura de prefeito de Neto na Justiça Eleitoral e também no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), teve base na reprovação das contas de 2011 e 2013 pela Câmara de Vereadores em 2017. Ao se candidatar encontrou dificuldade em conseguir autorização para concorrer, sendo dada apenas depois das eleições realizadas no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neto foi eleito em primeiro turno, com 85.673 votos, ou seja, 57% dos votos válidos.


Em parte do texto em justificativa do voto da ministra Cármen Lúcia, é destacado que, para a caracterização da conduta ímproba exige-se a ilegalidade qualificada, comprovada pela intenção de corrupção, desvio, mau barateamento dos recursos público, e é eminentemente dolosa. É necessário, segundo ela, diferenciar o que é a improbidade, com atitudes voltadas à corrupção e a presença de dolo, da ineficiência, da incompetência e da má gestão.

A ministra destaca ainda que, na hipótese não ficou comprovada a presença de ato doloso de improbidade administrativa, tendo em vista que, a abertura de créditos suplementares foi precedida de autorização legislativa; o Município efetivamente aplicou o limite mínimo de gastos na Educação; os vícios apontados referem-se à irregularidades de natureza contábil pela divergência de metodologia utilizada que desconsiderou o trânsito de recursos por conta específica e as irregularidades que embasaram a desaprovação de contas já haviam sido consideradas, pela Corte de Contas Estadual, em exercícios anteriores, como insuficientes para a reprovação.

A ministra conclui em seu relatório que nada há a prover quanto às alegações do agravante. “Pelo exposto, nego provimento ao recurso extraordinário com agravo”, conclui.

Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que deferiu a candidatura do prefeito Neto antes do recesso em 2020, o que garantiu sua posse no início do ano.

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