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Novo decreto autoriza ocupação de 90% nos estabelecimentos comerciais de Itatiaia

Por Cyntia Freitas
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ITATIAIA

Um novo decreto emitido pela prefeitura na noite desta quinta-feira, dia 23, estabelece novas regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a realização de atividades de lazer no município. O documento ainda determina novas medidas para academias de ginástica, eventos ao ar livre, banhos de rios e esportes coletivos

Com as novas medidas no decreto de número 3.751, os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, trailers, entre outros, passarão a ter que limitar a ocupação em 90% da capacidade, considerando apenas o público sentado. Continuará proibida a permanência de público em pé, para evitar aglomeração. O novo decreto revoga as restrições de horário previamente estabelecidas para o funcionamento das atividades.

A taxa de ocupação para reserva em pousadas e hotéis também passará a ser de 90%, ainda sendo necessário adotarem todas as medidas sanitárias e de distanciamento social para evitar a proliferação do vírus. O decreto revoga ainda a determinação de instalação das barreiras sanitárias.

De acordo com o documento, o decreto, que flexibiliza medidas, considera entre outros itens, a análise das condições específicas de Itatiaia, as ações preventivas adotadas pelo poder público, além do estágio avançado da campanha de vacinação contra a Covid-19, tendo atingido a marca de 70% (setenta por cento) do público vacinável com a primeira dose da vacina contra a COVID-19 no início do mês de agosto de 2021.

O novo decreto leva em conta ainda, a necessidade de flexibilização das medidas de isolamento, em atenção ao dever de fomentar o desenvolvimento econômico e financeiro do município. Em caso de descumprimento de qualquer determinação, os estabelecimentos estarão sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, ao imediato fechamento com potencial cassação do alvará.


ACADEMIAS DE GINÁSTICA
As academias de ginástica poderão manter o funcionamento regular, limitadas a 90% de sua capacidade de atendimento, desde que observadas as medidas sanitárias de prevenção à proliferação do vírus, tais como disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura, higienização constante de seus equipamentos, entre outras medidas sanitárias.

EVENTOS AO AR LIVRE

Ficará permitida a realização de eventos ao ar livre, observando-se todas as medidas sanitárias previamente estabelecidas, em especial o uso obrigatório de máscara cobrindo o nariz e a boca, a disponibilização de álcool em gel, a aferição de temperatura e o distanciamento social necessário.

BANHOS DE RIOS E ESPORTES COLETIVOS

A utilização de rios, lagoas e cachoeiras ficarão permitidas assim como a prática de esportes coletivos ou atividades físicas de caráter coletivo em áreas públicas ou particulares. A prática de esportes individuais, como caminhada, corrida e ciclismo, segue permitida.

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