ESTADO/SUL FLUMINENSE
Foi aprovado nesta quinta-feira, 2, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o projeto de lei que suspende o regime de Substituição Tributária (ST) nas operações de saída interna de leite, derivados, cachaça e outras bebidas destinadas e fermentadas produzidas no Estado do Rio. O deputado Marcelo Borges da Silva, o Marcelo Cabeleireiro (DC) é um dos autores da proposta ao lado de Alexandre Knoploch (PSL), Rodrigo Amorim (PSL), e dos ex-deputados Carlo Caiado e João Peixoto (já falecido). O projeto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
No Estado, a indústria do leite representa um grande potencial, pois os cidadãos consomem cerca de três bilhões de litro por ano, sendo sua produção apenas 17% desse consumo. As importações de lácteos vindos de outros estados somam quase 2,5 bilhões de litros por ano. Já a fabricação de bebidas destiladas ou fermentadas, que deram ao estado o reconhecimento de “Território da Cachaça de Qualidade”, tem sido prejudicada pela sobrecarga do ICMS e da Substituição tributária. Para pequenas e médias empresas, em sua maioria de produtores rurais, esses tributos impactam negativamente seus negócios, que demandam investimento em produção, qualificação e ampliação de mão de obra.
“Fato é que a sobrecarga tributária atrapalha muito ambos os setores de produção. A suspensão da ST criará ambiente favorável, aumentando a competitividade com outros estados brasileiros e estimulando novos investimentos. Consequência disto será a geração de emprego e renda, fortalecendo as indústrias especialmente neste momento de crise e incentivando a produção rural”, destacou Marcelo Cabeleireiro.
Para o presidente da Cooperativa Leite Barra Mansa, Cláudio Meirelles, que também integra o Sindicato das Indústrias de Laticínios do Estado do Rio (SINDLAT), esse projeto representa um pleito de dois anos junto à FIRJAN e à Federação de Agricultores do Rio. “Antes, a ST era paga pelo varejista, ou seja, quem comprava o leite, mas o Governo do Estado passou essa cobrança para o fabricante. Foi um erro do passado”, disse.
A ST e o RIOLOG retiraram a competitividade do mercado, visto que os produtos que entram no Estado do Rio recolhem ICMS por substituição tributária com alíquota de 12%, enquanto a indústria fluminense, que vende diretamente para estabelecimentos varejistas, recolhem 20% de ST.
Cerca de 85% do leite consumido no Estado do Rio vem de outros estados, mesmo dispondo de forte produção leiteira – que sofre com alta carga tributária. “Contamos com a sanção desse projeto pelo nosso governador, pois assim garantiremos o aumento da competitividade, atração de novas indústrias, além de ganho de receita para o Estado, já que os produtores terão ST para entrar no Rio”, ressaltou Marcelo Cabeleireiro.
Segundo dados da Firjan, atualmente o Governo do Estado arrecada 8% a menos de ICMS a cada produto de outro estado que entra no Rio por meio do RIOLOG – Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Central de Distribuição do Estado do Rio criado pela Lei 4.173/03.