ITATIAIA
A Justiça Eleitoral indeferiu na segunda-feira, dia 16, os registros de candidaturas de Rafael Pereira Boeher e Carlos Cesar do Rosário Paiva (PSB) e de Fabíola Soares Ferreira Rodrigues e Ricarda Helena da Silva, ambas PSOL para a Eleição Suplementar que vai escolher o prefeito (a) e vice-prefeito (a). Os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) para participarem do pleito que acontece no próximo dia 12 de setembro.
Até o fechamento desta reportagem, de acordo com o site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribuna Superior Eleitoral (TSE), os candidatos Irineu Nogueira (PTB) e Denilson Sampaio (PSDB); Silvano Rodrigues da Silva, o Vaninho (PSC) e Eduardo Pereira, o Dudu Pereira (PRTB) tiveram suas candidaturas aprovadas. Enquanto que os candidatos Adalberto Luiz Bisol e Luiz Carlos Porto, ambos do PDT e Márcio Eduardo Braga (Cidadania) e Leonardo de Seixas Carvalho (PP) ainda aguardavam a decisão da Justiça.
As candidaturas foram indeferidas após o juiz da 198º Zona Eleitoral, Hindenburg Brasil aceitar o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
No caso das candidaturas de Rafael Boeher e Carlos Paiva, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da chapa do PSB informando que o candidato a vice-prefeito não consta da ata de convenção. No despacho, o juiz Hidenburg Brasil diz que “consultando a ata juntada aos autos pelo sistema CANDEX, constata-se que, de fato, o candidato a vice-prefeito Carlos Cesar do Rosário não foi escolhido na convenção realizada no dia 1 de agosto de 2021, nem mesmo consta da listagem de presença e tampouco da listagem dos candidatos do partido”, informou o magistrado na sentença, ressaltando que na Ata de convenção, realizada no último dia 6, estaria “fora do prazo legal, uma vez que a Resolução 1178/2021 definiu que o prazo para as convenções e escolhas de candidatos para a eleição suplementar de 2021 é de 28 de julho a 1º de agosto”, complementou.
Já a irregularidade apontada na chapa encabeçada pelas candidatas Fabiola Rodrigues e Ricarda Helena, segundo o MPE, consta que o subscritor não possui legitimidade e responsável pelo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSOL. “Foi constatado que, de fato, na data da Convenção do partido PSOL, que aconteceu no dia 31 de julho, o subscritor e responsável pelo partido, apresentado no processo DRAP, não tinha legitimidade para o ato, pois o mesmo não fazia parte da composição do diretório do partido político, nem constava da listagem de delegados”, informa Brasil, ao indeferir o pedido de registro.
DEFESAS DOS CANDIDATOS
Em nota enviada ao Jornal A Voz da Cidade, a coordenação da campanha do candidato Rafael Pereira Boeher e Carlos Cesar do Rosário Paiva, candidatos a prefeito e a vice, esclarece à população que todas as medidas judiciais já foram tomadas para garantir o registro da chapa do PSB. “A campanha Rafael 40 segue normalmente na cidade buscando sensibilizar e conscientizar a população para a importância do pleito do próximo dia 12”, esclarece a coordenação.
Já o PSOL em nota de esclarecimento informa que recorrerá da decisão de indeferimento das candidatas Fabiola Rodrigues e Ricarda Helena, candidata a prefeita e a vice. “O indeferimento em primeira instância da nossa chapa majoritária à Prefeitura de Itatiaia, candidatas a Prefeita Fabiola e a co-Prefeita Ricarda Helena, não se trata de julgamento final portanto, o Partido Socialismo e Liberdade recorrerá da decisão e confia que tal decisão será revista pela instância superior”, esclarece.