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Senado aprova projeto de lei definindo combate à violência política contra a mulher

Por Mônica Vieira
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SUL FLUMINENSE

O Senado aprovou na terça-feira, dia 13, o Projeto de Lei (PL) definindo normas para prevenção e combate à violência política contra a mulher. O texto, que teve origem na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em dezembro do ano passado, e agora segue para sanção presidencial, contém os conceitos desse tipo de violência e prevê penas para os crimes. O A VOZ DA CIDADE conversou com uma das representantes do Sul Fluminense na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), a deputada estadual Célia Jordão (Patriota), e com o Consultor Político e Membro da Associação Brasileira de Consultores Políticos também da região, Sérgio Boechat, para saber mais sobre a importância deste conceito diante do atual cenário político.

De acordo com dados divulgados pelo site da Agência Brasil, o projeto conceitua violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, bem como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.

O projeto determina que o estatuto do partido político deve conter normas sobre prevenção, sancionamento e combate à violência política contra a mulher. E faz alterações no Código Eleitoral para incluir a previsão de crimes contra a mulher na política. Dentre essas alterações, proíbe a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

“A aprovação do PL 5613/2020 que trata do combate à violência política contra a mulher traz para o cenário político-eleitoral e para a democracia brasileira um importante ganho de qualidade, equilíbrio e competitividade”, ponderou a deputada Célia Jordão. Para ela, sem dúvida, a participação feminina precisa de garantias legais que enfrente a discriminação e o desrespeito existente. “Não dá mais para conviver com posturas antidemocráticas, muito menos relacionadas às mulheres”, afirma a parlamentar.


Dentre outras previsões legais, o projeto torna crime “o assédio, constrangimento, a humilhação, perseguição ou ameaça à candidata ou detentora de mandato eletivo, menosprezando sua condição de mulher com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha”. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, e multa. A pena é aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, idosa ou com deficiência.

“Sou a favor de todo e qualquer projeto que ponha fim à violência contra a mulher, contra o idoso, contra a criança ou qualquer outro tipo de violência. Para esse tipo de violência não deveria haver nenhuma concessão. Concordo totalmente com o conceito constante do projeto”, defende o Consultor Político Sérgio Boechat.

De acordo com a relatora do projeto no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB), trata-se de regras necessárias a coibir as agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na seara política, em especial na campanha eleitoral, período em que costumam sofrer maior exposição à violência, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, e que comprometem a participação igualitária da mulher.

A senadora ainda destacou que a violência contra a mulher na esfera política, além dos prejuízos diretos à vítima, “pode passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos”.

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