MPRJ obtém decisão para que o município de Vassouras adote as medidas sanitárias necessárias para o retorno das atividades escolares

Por Carol Macedo
a voz da cidade

VASSOURAS

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ), da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras e da 3ª Procuradoria de Justiça de Infância e Juventude, com a articulação do Núcleo de Articulação e Integração (NAI/MPRJ), obteve nesta quarta-feira (14/07) decisão favorável ao agravo de instrumento interposto para que o Município de Vassouras retome as atividades escolares na rede municipal de ensino. Anteriormente, a ação civil pública ajuizada com este objetivo havia sido indeferida pela 1ª Vara da Comarca de Vassouras.

De acordo com a decisão da desembargadora relatora do agravo de instrumento na 18ª Câmara Cível, a Prefeitura tem um prazo de cinco dias úteis para providenciar o retorno das atividades escolares, implementando as medidas sanitárias de segurança necessárias e apresentando um plano de retomada do ensino público, nos moldes do destinado à rede privada de ensino.

Na ação, a FT-Educação/MPRJ destaca que o não retorno às atividades escolares da rede municipal de ensino viola norma editada pela própria Municipalidade e pela Secretaria Estadual de Educação, não havendo razoabilidade na decisão administrativa que indeferiu o retorno das aulas na rede municipal de ensino e as autorizou na rede privada, implicando prejuízo às crianças carentes.

Em maio, a Prefeitura editou o Decreto Municipal nº 4.845, estabelecendo que a retomada de atividades educacionais em sua rede municipal por meio do ensino híbrido (presencial e virtual), somente ocorreria em caso de redução de risco pandêmico ao nível baixo ou inferior (bandeira amarela ou verde). Atualmente, o município encontra-se sob a bandeira amarela.

Na decisão, a desembargadora relatora afirma que, apesar do patamar estabelecido pelo administrador público, o mesmo não aprovou um plano de retomada das atividades escolares, embora já exista minuta neste sentido. Além disso, destaca que, após um ano e quatro meses do advento da pandemia, estudos científicos estabeleceram que medidas de distanciamento social e de higiene, como a lavagem das mãos e não compartilhamento de material didático e pessoal, além de uso de máscaras, reduz, de forma importante o contágio, mesmo na hipótese de permanência em ambientes fechados.

“Todos esses fatos considerados, entendo que não se mostra razoável a manutenção da suspensão das aulas na rede municipal de ensino, em detrimento de norma editada pela própria Municipalidade e pela Secretaria Estadual de Educação, sendo patente o prejuízo ao exercício do direito à educação dos alunos da rede pública de ensino e o descumprimento injustificado do ente público no cumprimento de sua obrigação constitucional”, descreve trecho da decisão.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos