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OAB-VR defende flexibilização de leis

Por Tânia Cruz
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VOLTA REDONDA

A Ordem dos Advogados do Brasil de Volta Redonda intensificou, esta semana, o debate sobre a novas regras de publicidade para advogados na rede social. O tema será votado pelo Conselho Federal da OAB, em Brasília, e a expectativa é de que o projeto, alterando o Provimento 94/2000, garanta maior flexibilidade à categoria. Uma das mudanças propostas é a redução das restrições para publicidade nas redes sociais e o uso de Google ads, ferramenta de anúncios da plataforma de busca.

Outro item que vem sendo defendido por boa parte dos advogados é a autorização do impulsionamento e patrocínio de postagens, desde que sem oferta de serviços. Advogados querem ainda maior flexibilidade quando se tratar de divulgação de conteúdos jurídicos e técnicos. A proposta defende ainda que advogados façam lives nas redes sociais e vídeos no YouTube, além de usar ferramentas tecnológicas, como o chatbot.

Para o presidente da OAB-VR, o advogado Rodrygo Monteiro, a votação das novas medidas sobre publicidade se tornam urgentes, principalmente, por ser as redes sociais um dos principais meios de comunicação entre os advogados, em especial aos jovens da área, e a comunidade. “Precisamos adequar a instituição para o momento em que vivemos dos avanços tecnológicos e, em função da pandemia, que nos leva ao distanciamento social. Vivemos um novo momento que nos exige a modernização, garantindo aos advogados, como diversas outras profissões, o contato com o cliente que se fortalece pelas redes sociais”, ressaltou Monteiro.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-VR, Carlos Eduardo Bozzeda Meira, explicou que as regras atuais estão defasadas, levando em conta que o provimento começou a valer há mais de 20 anos, quando as redes sociais ainda engatinhavam e não tinham a mesma proporção dos dias atuais. “Precisamos de um texto moderno contemplando, em especial, a maioria das propostas da jovem advocacia que, principalmente, durante a pandemia da Covid-19, onde as relações via redes sociais se tornaram um grande canal de comunicação profissional para diversas áreas”, ressaltou o advogado.

Pesquisa


Em pesquisa realizada com mais de 100 mil advogados de todo o país, 82% deles disseram ser favoráveis à publicidade e propaganda da advocacia nas redes sociais. Cerca de 83% defenderam a flexibilização das regras e 79% opinaram por utilizar plataformas digitais para intermediação e divulgação dos serviços.

O coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, que comandou as pesquisas em diversas localidades, explicou que a produção e divulgação de conteúdo e assuntos técnicos ou jurídicos é compreendida como uma estratégia de marketing permitida. “Exatamente por ser a advocacia indispensável à justiça, também cabe à ela, além de defender os direitos de nossos constituintes, fomentar e viabilizar o acesso à informação e ao conhecimento. Em especial para a jovem advocacia, já que a forma da comunicação atualmente é por meio das redes sociais e a divulgação de conteúdo é a forma pela qual conseguem se consolidar no mercado”, disse.

Resolução

Segundo o artigo 1º do Provimento 94 “fica permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento público do advogado em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços da advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste provimento”. Já artigo 2º define o que é entendido como publicidade: a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados; o endereço do escritório principal, filiais e os telefones; horários de atendimento, entre outros.

O artigo 4º passa a listar o que não é permitido: menção a clientes e demandas sob seu patrocínio; uso de expressões persuasivas, de auto engrandecimento ou de comparação; divulgação de valores dos serviços e formas de pagamento; oferta de atuação para casos concretos e convocação para postulação de interesse nas vias judiciais ou administrativas.

 

 

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