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MEI também precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física

Por Idel Pinheiro
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VOLTA REDONDA

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) segue até o próximo dia 31, sendo obrigatório para todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante 2020. A mesma regra vale para o Microempreendedor Individual (MEI), que além do IR, precisa ainda realizar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), e que também tem prazo de entrega para o último dia útil deste mês.

O professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio Volta Redonda, André Luís Costa Thomaz, traz algumas orientações para todos os microempreendedores que abriram CNPJ MEI até dezembro do ano passado e se enquadram entre os que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda. Vale lembrar que para calcular a renda do MEI, é preciso subtrair as despesas do negócio e a parcela isenta do IR, percentual que varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor. “A Declaração Anual, que se refere ao faturamento bruto da pessoa jurídica, não exime um microempreendedor de ter que declarar o Imposto de Renda caso ele tenha superado o limite de isenção, possua bens acima de R$ 300 mil, tenha negociado ações em 2020 ou possua outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego ou aposentadoria. Não se pode confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória e deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano passado”, explica.

O professor ressalta ainda que realizar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é um processo simples e rápido. “O primeiro passo é acessar a página www.gov.br/mei , clicar em ‘Já sou MEI’ e selecionar a opção de ‘Declaração Anual de Faturamento’. Outra alternativa é baixar o aplicativo MEI. O microempreendedor é capaz de preencher sozinho sua declaração anual, bastando ter em mãos todas as informações quanto ao seu faturamento, uma vez que o serviço é rápido e totalmente autoexplicativo. Ele deve declarar a receita bruta recebida no ano de 2020 referente à venda de produtos ou serviços”, orienta.


André Luís observa que se o contribuinte tiver dúvidas quanto ao preenchimento de sua DASN-MEI, mesmo com todas as facilidades do programa ou do aplicativo, ele pode buscar auxílio com um profissional de Contabilidade, que saberá direcioná-lo da melhor forma, além de ajudá-lo a realizar sua declaração do IR.

MEI E A DECLARAÇÃO IRPF

Uma novidade na declaração de IR deste ano é que as pessoas que foram beneficiadas com as parcelas do auxílio emergencial, pagas pelo Governo Federal em 2020 em função da pandemia, deverão declarar nela os valores recebidos. O professor André Luís explica que os beneficiários que, além do auxílio emergencial, tiveram outras fontes de renda superior a R$ 22.847,76 no ano passado, precisam incluí-lo na declaração na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, e salienta que o benefício terá que ser devolvido. “Um ponto importante que o MEI deve saber é que, mesmo que ele tenha tido um faturamento baixo, é interessante ele fazer a declaração do Imposto de Renda, pois com isso ela terá acesso mais fácil a créditos. Mesmo que ele não pague nada ou que seu imposto fique zerado, ele deve declarar o IR normalmente, porque assim terá acesso mais facilitado a créditos, financiamentos de veículos, abertura de conta bancária, obtenção de empréstimos, entre outras facilidades”, acrescenta o professor da Estácio Volta Redonda.

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