A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, está orientando que acampamentos, agências, meios de hospedagem, organizadores de evento e transportadoras que atuam na cadeia produtiva do turismo da cidade incluam os dados da atividade exercida no Cadastur, sistema do Governo Federal que permite a consulta dos prestadores de serviços turísticos legalizados no município. Dos 45 estabelecimentos comerciais responsáveis por receber e oferecer estadia, por exemplo, apenas 12 estão com os dados atualizados na plataforma do Ministério do Turismo.
O cadastro é obrigatório, válido por dois anos e está amparado na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. A ferramenta gratuita garante diversas vantagens e oportunidades aos inscritos como acesso a financiamento por meio de bancos oficiais, apoio em eventos, feiras e ações do governo federal, bem como a participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo.
Além disso, o registro das informações no site do Cadastur é uma importante fonte de consulta para o turista que busca contratar serviços de empresas sérias e devidamente credenciadas. “As atividades de orientação e fiscalização garantem avanços importantes para a segurança dos turistas, na medida em que o município passa a ter o poder de controlar o cumprimento da lei que exige, dos profissionais da área, o cadastro no Cadastur. Nossa equipe está à disposição de qualquer pessoa física ou jurídica que trabalha no setor de turismo mas não sabe como realizar o cadastro”, destaca Tiago Diniz, secretário de Indústria, Comércio e Turismo.
Quem precisar de ajuda pode entrar em contato através do telefone (24) 3360-9578 ou pelo e-mail: [email protected]. A secretaria funciona na Praça da Bandeira, 85, Campos Elíseos, de segunda a sexta-feira, de 12 às 18 horas.
CADASTRO RÁPIDO
Para se cadastrar é necessário acessar o site www.cadastur.turismo.gov.br e seguir as instruções. Após enviar os dados, a documentação será analisada e se tudo estiver dentro do que foi solicitado o requerente receberá o certificado e terá o pedido homologado. O prestador somente poderá exercer suas funções normalmente se estiver com seu cadastro regular.
As penalidades para aqueles que estão atuando fora da regularidade estão definidas também na Lei nº 11.771/2008, estando sujeitos a: advertência por escrito; multa; cancelamento da classificação; interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e cancelamento do cadastro.