ESTADO
Um evento promovido em um estabelecimento a margem da Rodovia Washington Luiz, na altura do município de Duque de Caxias, foi interditado por policiais rodoviários federais na noite da última sexta-feira, dia 9. A festa que estava sendo divulgada pelas redes sociais reuniu mais de 150 pessoas.
Segundo o decreto nº 47.556, de 3 de abril deste ano, expedido pelo governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, estão proibidos até a próxima segunda-feira, dia 12, casas de shows, boates e arenas, bem como festas em geral, shows e festivais culturais. Essas são medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.
A PRF já havia identificado o evento cerca de uma semana antes, e orientou aos responsáveis que cancelasse a festa em virtude da pandemia. Entretanto, apesar da proibição estadual e das orientações policiais, a equipe que compareceu ao local encontrou pessoas em pé, aglomeradas e sem qualquer tipo de proteção nem distanciamento.
Além de desobedecer o decreto estadual, por não possuir autorização para realizar a festa, quem promove eventos está infringindo o artigo 268 do código penal por descumprir determinação do poder público destinada a impedir indução ou propagação de doença contagiosa. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, além de multa.
A ocorrência e os responsáveis pelo evento foram encaminhados a 59ª Delegacia de Polícia (DP) onde o caso foi registrado.