Angra atualiza decreto de combate à Covid-19

Por Carol Macedo
a voz da cidade

ANGRA DOS REIS

A Prefeitura de Angra segue atenta ao cenário da pandemia de Covid-19. Depois de uma reunião, ocorrida na manhã de segunda-feira (5), com a participação do prefeito Fernando Jordão e do Comitê Científico que tem acompanhado a evolução da doença, o município publicou algumas atualizações em relação às normas de combate ao novo coronavírus. O decreto 12.010, publicado no Boletim Oficial nº 1.311, vale até o dia 12 de abril e pode ser conferido na íntegra no site www.angra.rj.gov.br.

Um item que gerou bastante dúvida foi esclarecido no novo decreto: a utilização das praias, rios e lagoas. Nestes locais é permitido apenas a prática de atividade física individual, como, por exemplo, a caminhada, a corrida e o banho de mar, rio, etc. Porém, está proibida a permanência das pessoas nas areias das praias, em lagoas, rios e cachoeiras em qualquer horário, assim como o comércio ambulante e fixo, o uso de guarda-sol e mesas. Por isso, assim que terminar a atividade física individual ou o banho de mar, rio, etc., o cidadão deve se retirar do local.

Além disso, estão proibidos o funcionamento ou a utilização de clubes e associações esportivas. Porém nestes locais são permitidas a utilização e a fruição de academias e congêneres, bares e restaurantes, marinas e outros, observando-se em todos estes casos permitidos as limitações do Decreto.

Em relação às praças públicas e espaços públicos está proibido o comércio de barracas, quiosques e afins de gêneros não-alimentícios, como, por exemplo, os de souvenirs turísticos. Porém, é bom ter atenção, pois nos locais de praia todo o tipo de comércio estará proibido dada a vedação de permanência no local.

Já as feiras livres de gêneros alimentícios estão permitidas nos horários normais de funcionamento destas feiras, no sistema “take away” / “pegou, levou”, sendo proibido o consumo no local.
Em relação ao turismo, está permitido o acesso de passageiros do cais de Conceição do Jacareí, na cidade de Mangaratiba, ao território de Angra dos Reis, sendo limitada a capacidade total da embarcação em 50% (cinquenta por cento), desde que sejam: moradores de Angra dos Reis; turistas com reserva de hospedagem ou trabalhadores que comprovem a existência de vínculo de trabalho que justifique seu ingresso na cidade. Além disso, assim como o turismo ‘day use’, o transporte por taxi-boats está proibido neste momento.

Há também alterações no funcionamento das academias que agora
podem funcionar com 50% de ocupação e atividades individuais, mas mediante agendamento de horário. As aulas em grupo ou atividades físicas coletivas como, por exemplo, spinning, aeroboxe, etc, continuam proibidas.

O uso de piscinas para atividades individuais, como, por exemplo, nos casos de hidroterapia ou natação individual, com horário agendado, está permitido. Esta permissão não se estende, porém a hotéis, pousadas ou hostels que continuam proibidos de utilizar suas piscinas.

Já os templos religiosos poderão abrir suas portas apenas para o culto, a missa ou a celebração religiosa ordinária, sendo vedados qualquer outra celebração religiosa ou evento, observando 50% (cinquenta por cento) de presença de acordo com a ocupação máxima do templo e até 200 (duzentos) fiéis por templo a depender do tamanho do mesmo, contanto que o local de culto cumpra com o atendimento das normas sanitárias já estabelecidas.

Outra mudança é em relação ao funcionamento das marinas públicas e/ou particulares para a saída de embarcações que poderão liberar o condutor e os passageiros desde que haja o atendimento de um dos dois requisitos: comprovação da necessidade de deslocamento marítimo emergencial para outra localidade ou comprovação de residência em Angra.

Mas é vedado qualquer tipo de fretamento da embarcação e o proprietário ficará limitado à utilização de apenas uma embarcação por CPF, com comprovante de residência. Além disso, o responsável das marinas ou náuticas responderão individual ou coletivamente e de forma subsidiária pela burla das normas do decreto em seu espaço físico ou ausência de documentação da embarcação e de seu proprietário.

Mas, mesmo estando as marinas ou náuticas pré-autorizadas a permitir a saída de embarcações, elas deverão enviar todos os documentos comprobatórios para [email protected] para efeito de controle.
Válido de 05 a 12 de abril de 2021

Outra mudança é que as infrações ao decreto ensejarão a aplicação de pena, ainda que constatadas por outros meios que não a presença de agentes de fiscalização. Se os cidadãos tiverem conhecimento de alguma ação em descumprimento ao decreto de proteção às vidas, denuncie pelo telefone/ WhatsApp: 24 3365-3254.

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