QUATIS
A Prefeitura de Quatis publicou o Decreto nº 2.985 com regras e proibições de funcionamento das atividades comerciais e recreativas entre 26 de março e 4 de abril. A medida leva em consideração a Lei Estadual nº 9.224 de 24 de março de 2021, que “Institui excepcionalmente como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”. E o Decreto Estadual nº 47.540 de 24 de março de 2021 que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus em decorrência da situação de emergência da saúde.
Segundo a Prefeitura de Quatis, a partir de sexta-feira, dia 26, até o dia 4 de abril, fica proibido o funcionamento de todas as atividades comerciais, recreativas e sociais, no período entre o fim da tarde e a manhã seguinte, compreendendo o horário a partir das 17 horas até às 8 horas. A exceção será para os serviços em formato drive-in e delivery e os serviços essenciais como farmácias, serviços médicos em gerais, transporte público, igrejas e templos religiosos, supermercados, mercados e padarias.
No caso do funcionamento da prefeitura, haverá apenas o expediente interno nas repartições públicas municipais nos dias 26 e 31 de março e no dia 1º de abril.
O decreto da Prefeitura de Quatis alusivo ao superferiado consta no link https://url.gratis/qtCOq.