Prefeito de Barra Mansa informa como cidade pode funcionar durante superferiado

Por Carol Macedo

BARRA MANSA

A respeito do superferiado, de 26 de março a 4 de abril aprovado pela Alerj para todo o estado, o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, em live, na noite desta quarta-feira, apontou que após encontros hoje com os prefeitos de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto, e de Pinheiral, Ednardo Barbosa, e representantes dos setores da cadeia produtiva, na sede da Aciap em Barra Mansa, conseguiram chegar a pontos do decreto que será unificado entre as três cidades.  O decreto será publicado nesta sexta-feira.

O decreto do Governo do Estado foi publicado na noite desta quarta-feira (leia abaixo). Mas, segundo uma emenda feita pelos deputados estaduais, os prefeitos poderiam decretar medidas mais restritivas nesses dias. Daí a antecipação dessas cidades da região anunciarem algumas medidas. Nos três municípios, apesar de determinação de feriado, o comércio poderá funcionar, assim como bares, restaurantes e congêneres. Isso se as entidades de classe assim apontarem e os locais arcando com as obrigações trabalhistas.

O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, destacou que o feriado vale para todas as cidades do estado, cabendo então aos municípios poderem determinar algumas regras. O feriado não se aplica a unidades de saúde, segurança, assistência social e serviço funerário. Nas demais atividades há então o feriado. Porém, segundo ele, o acordado é que na cidade as atividades comerciais podem funcionar das 10 às 19 horas (mesmo horário para Volta Redonda), de segunda a sexta, e aos sábados, das 9 às 13 horas, nesse período de dez dias. “Quem optar por funcionar precisa arcar com as obrigações trabalhistas. Uma mudança é que nesse período os clientes só poderão acessar as lojas acompanhados do vendedor. Além de máscaras e outras medidas de prevenção a doença”,  disse.

Outra alteração para o período é o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, de segunda a sábado, de 11 às 14 horas para consumo de bebida e comida. “Após esse horário fecha as portas e pode abrir das 18 às 21 horas. Padaria pode funcionar, mas se for para o cliente comer e beber lá dentro apenas nesses horários. Estabelecemos esses horários porque não dá para ter a permanência com atividade social para bater papo por um longo período. Nesses próximos dias isso é necessário. Além disso, o limite de ocupação será de 50%”, destacou, frisando que após o horário estabelecido podem acontecer delivery, drive thru ou take away.

Os estabelecimentos considerados essenciais podem funcionar dentro da legislação em vigência. As atividades em praças, campos e áreas de lazer ficarão suspensas no período do superferiado.

As clínicas que decidirem funcionar nesse período não podem manter a permanência em salas de espera de pessoas. O atendimento precisará ser com horário marcado e sem atrasos. As igrejas e academias podem funcionar com 50% da capacidade. As escolas estão com atividades suspensas, assim como as repartições públicas.

Barra Mansa tem 11.001 casos positivos da doença, sendo que 10.795 curados. Quinze pessoas estão internadas, sendo que há ainda 38 pessoas suspeitas com Covid hospitalizadas. A cidade tem 310 óbitos.

DECRETO DO GOVERNO ESTADUAL

O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou as novas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24/03), foram instituídos feriados entre os dias 26 de março e 4 de abril. Fica proibida a permanência nas praias de todo o estado, inclusive, para banho de mar. Além disso, estão suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada.

“Nossa missão é salvar vidas. As novas medidas são essenciais para conter a disseminação da doença. Precisamos reduzir o número de casos e de mortes. Também é muito importante a participação da população nesta luta. Cada cidadão precisa fazer a sua parte para vencermos, juntos, a pandemia e retornarmos a nossa rotina normal. Enquanto isso, seguimos trabalhando na ampliação de leitos em todo o estado e vamos auxiliar a população carente com o Supera Rio, que vai beneficiar mais de 200 mil famílias”, disse o governador em exercício Cláudio Castro.
O decreto determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcoólicas autorizado apenas para clientes sentados. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23 horas, com entrada permitida até as 21 horas. Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público também estão suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público.

Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Os shopping centers e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h. O decreto também autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade.

Serviço público e atividades essenciais

Durante os feriados, funcionários do Estado deverão adotar o trabalho remoto. Os feriados não alteram a rotina de unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais. As regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas.

Transporte

A oferta de transporte público será mantida com a grade regular de horários, ficando proibido o fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual. Os municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais. O Detro e a Polícia Militar irão fiscalizar o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel nas estações de trem, metrô e demais ramais de transporte.

Calendário de vacinação
O decreto também determinou a divulgação de um calendário estadual único de vacinação.

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