ESTADO
As secretarias municipais de Saúde poderão ser obrigadas a divulgar diariamente, até as 21 horas, a listagem de pessoas vacinadas contra o coronavírus. É o que determina o projeto de lei 3.503/21, do deputado Luiz Martins (PDT), aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro na quinta-feira (25/02). O texto segue para análise do governador em exercício, Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para sanção ou veto.A publicação deverá ser feita no site oficial das prefeituras, no portal da transparência. A listagem deverá conter as seguintes informações do vacinado: nome completo e data de nascimento; CPF, tendo os seis primeiros números substituídos por caracter; data da vacina, com a identificação de primeira ou segunda dose; local de vacinação e grupo prioritário ao qual pertence; além da lotação, cargo e função, em caso de vacinação prioritária por atividade profissional.Caso a norma entre em vigor, as secretarias terão até 72 horas para se adaptarem com todos os dados da vacinação até o momento. Também deverão ser publicadas a quantidade de vacinas recebidas pelos municípios, o calendário de vacinação e o percentual da população vacinada. O texto prevê, ainda, a punição de agentes públicos em caso de fraude. “Em todo o país, vêm sendo noticiadas denúncias cada vez mais recorrentes de pessoas que burlam os critérios de prioridade preceituados nos planos estaduais de imunização à covid-19. Através desta iniciativa, o Estado do Rio de Janeiro se coloca em destaque na vanguarda da proteção ao cidadão, na tentativa de inibir e identificar essas pessoas através da transparência”, justificou o autor.