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Receita Federal libera download do programa do Imposto de Renda 2021

Por Franciele Aleixo
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SUL FLUMINENSE

A Secretaria da Receita Federal liberou nesta quinta-feira, dia 25, o download do programa gerador do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base 2020. A expectativa da Receita é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa na próxima segunda-feira, dia 1º de março, e vai até o dia 30 de abril – mas o contribuinte já poderá baixar o programa e fazer o preenchimento, aguardando o início do prazo de declaração apenas para fazer o envio dos dados à Receita.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Versões disponíveis

Pelo computador

Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa estará disponível no próprio site da Receita Federal

Pelo celular


Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, no ‘Meu Imposto de Renda’. Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento: tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural; correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Preenchimento online

A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac.

Auxílio emergencial

A instrução normativa da Receita inclui a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’.

Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.

 

 

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