ESTADO/ MÉDIO PARAÍBA
O Governo do Estado poderá ser autorizado a isentar do pagamento de contas de energia elétrica, gás e água as microempresas e empresas de pequeno porte urbanas e rurais, cooperativas de agricultura familiar, empreendimentos familiares rurais e Microempreendedor Individual (MEI) da Região do Médio Vale Paraíba Fluminense. A isenção poderá ser aplicada somente em casos de emergência ou calamidade pública oficialmente decretada, como a pandemia de coronavírus. A determinação é do Projeto de Lei 2.373/20, de autoria do deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira, 11, em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
A isenção das faturas das concessionárias de serviços públicos será de periodicidade mensal, enquanto perdurarem as consequências do estado de emergência ou calamidade oficialmente decretado. As despesas decorrentes desta norma correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). O Poder Executivo regulamentará a presente lei, de forma célere, em função da emergência.