PINHEIRAL
Em decorrência a pandemia da Covid-19 que impossibilita a realização do tradicional Carnaval do município e as demais festividades envolvendo a data, também em todo o país, a Prefeitura Municipal de Pinheiral informa que, por ventura do Decreto Municipal de número 2.966, de 21 de janeiro, fica estabelecido como ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal o dia 15 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval, mantendo confirmado o feriado nacional de 16 de fevereiro, terça-feira de Carnaval. No Decreto também está previsto horário de expediente normal na quarta-feira de cinzas, 17 de fevereiro.
É imprescindível reforçar a necessidade da consciência e colaboração de toda a população quanto ao momento vivido, evitando aglomerações, fazendo uso de máscaras de proteção, mantendo a distância recomendada e usando álcool em gel.
O disposto no Decreto é inaplicável às atividades dos órgãos cujos serviços não admitam paralisações, especialmente os da Secretaria Municipal de Educação, os da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, os do Pronto-Socorro e os do Hospital Municipal de Pinheiral Aurelino Gonçalves Barbosa.