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Câmara de Barra Mansa define audiência pública com a Light para discutir problemas na prestação de serviço

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Hoje, dia 19, os novos parlamentares de Barra Mansa participaram da primeira sessão extraordinária na Câmara de Vereadores. Na ocasião foram aprovados quatro Projetos de Resolução (PR) e dois Projetos de Lei (PL). Além disso, na ocasião foi aprovado um requerimento solicitando uma audiência pública com a Light, para discutir problemas da prestação de serviço da concessionária no município, sendo a mesma definida para o dia 3 de fevereiro, às 10 horas.

O Projeto de Resolução 01/2021 autoriza a abertura de crédito adicional, no valor de R$ 806 mil destinados a modernização da Câmara e manutenção da unidade. Já o Projeto de Resolução 02/2021 define as vestimentas dentro da Casa, tornando regra o uso de paletó e grava para os homens e esporte fino para as mulheres, durante sessão plenária. Além disso, a segunda PR estabelece também que o parlamentar não poderá ceder o seu tempo para outro que já tenha falado, definindo ainda a redução do tempo de fala em tribuna, que era de 15 minutos, para 7min30seg.


Já sobre o requerimento de audiência com a Light, segundo o presidente da Câmara, Luiz Furlani, responsável pela solicitação desta pauta, isso é de suma importância, uma vez que os problemas com a concessionária estão sendo constantes. De acordo com ele, o ato mostra que a Casa está atenta aos problemas de energia que vários bairros de Barra Mansa vêm enfrentando. “Sempre há queda de energia, locais como Região Leste, São Pedro, São Luis, Santa Rosa, Vila Orlandelia, entre outros, sofrem com problemas assim. Por isso, no dia 3 de fevereiro solicitamos um representante da Light, para responderem questionamentos e mostrarmos que a concessionária não pode fazer o que bem entende, pois cobraremos o serviço com mais qualidade”, finalizou o parlamentar.

Projetos de Lei aprovados

Ainda na sessão extraordinária de ontem, foram votados dois PL, sendo um do presidente da Câmara, Luiz Furlani, (PL 002/21), que revoga a Lei 4.384 de 15 de dezembro de 2014. Já o segundo projeto determina condição para aposentadoria de funcionário em cessão. O PL 003/2021 diz que o funcionário que estiver cedido há cinco anos consecutivos, ou que tiver a soma de mais de dez anos em períodos intervalados, deverá cumprir 12 meses de atividades em sua função original para a concessão da aposentadoria.

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