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STF autoriza medidas restritivas para quem não se vacinar contra Covid-19

Por Carol Macedo
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NACIONAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na última quinta-feira, dia 17, a aplicação de medidas restritivas para as pessoas que se recusarem a se vacinar contra o novo coronavírus (Covid-19). A decisão foi tomada durante julgamento, em que dez votos foram a favor e um contra. A maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.


Ainda durante esta semana, o plenário analisou duas ações que referem-se a possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a doença. De acordo com o ministro, Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, (sem o seu expresso consentimento), porém, argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

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