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TSE aprova dez resoluções para eleições 2018

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE

Aconteceu hoje uma sessão extraordinária no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde foram aprovadas dez resoluções sobre as regras das eleições gerais do próximo ano. Os temas das resoluções aprovadas foram os seguintes: calendário eleitoral das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes. O que foi aprovado pelo TSE regulamenta as regras da legislação atual. Todas as resoluções precisam ser aprovadas até o dia 5 de março para ter validade no pleito.

Segundo o aprovado, as eleições de 2018 acontecem no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro no segundo turno. No próximo ano, serão eleitos presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e estaduais (ou distritais).

Em alguns locais do Brasil, além da escolha em urna eletrônica, terá o voto impresso. Já foi informado pela Justiça Eleitoral que em 2018 serão cerca 30 mil urnas, 5% das 600 mil em todo país. O eleitor registrará o voto em urna eletrônica e pegará o que será impresso para conferir e depositar em outra urna feita para armazenar o registro em papel. A impressão dos votos foi uma determinação da reforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional. A resolução será votada no próximo ano.

O relator das resoluções, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, disse que será realizada audiência pública e feita uma resolução específica sobre o voto impresso, porque ainda há questões orçamentárias e tecnológicas sobre o tema. “O voto impresso vai ser objeto não só de uma audiência pública própria como também de uma resolução própria, porque talvez seja uma das inovações  mais expressivas  dessa eleição. Vamos ter que ter a anuência dos partidos, de outros membros do Poder (Público) e compatibilização orçamentária. Dessa forma, são várias questões que queremos debater para atender os anseios da coletividade”, explicou Fux.

FAKE NEWS

As notícias falsas disseminadas na internet que afetam a disputa, fake news, serão prevenidas e punidas nas eleições de 2018. O ministro Luiz Fux, que assume o comando do TSE em fevereiro, a corte poderá dar maior robustez ao tema ao examinar casos concretos de perfis falsos. “Tão logo saibamos que há empresas já preparando essas estratégias nocivas, vamos atuar através de medidas cautelares cabíveis e encartadas no nosso poder de polícia”, assinalou o ministro relator das resoluções.

GASTOS DE CAMPANHA

Arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, assim como prestação de contas, foram outras resoluções aprovada pelo TSE. Ainda trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Para presidente da República o teto máximo será de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões. Para governador o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição. Senador o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data. O teto para deputado federal será de R$ 2,5 milhões e estadual o limite será de R$ 1 milhão.


Somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Será possível, portanto, o uso de financiamento coletivo, a chamada ‘vaquinha’, para arrecadar recursos de campanha.  As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.

Os partidos poderão vender bens e serviços e promover eventos para arrecadas recursos para campanhas eleitorais. O texto proíbe o uso das chamadas ‘moedas virtuais’, como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha.

CONVENÇÕES E REGISTROS

A respeito da resolução de registro de candidato será preciso obter no TSE o registro de seu estatuto até seis meses antes da eleição para disputar o pleito. E precisa ainda estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o período de um ano.

As convenções precisarão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. Em 2018 ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais (deputados federais e estaduais e senadores). Já em 2020, as mesmas estarão vedadas para esse tipo de eleição, no caso de vereadores.

Foram fixadas ainda, por resolução, datas para propaganda eleitoral, além da propaganda de rua. A respeito do segundo tema, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios.

A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito.

Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até meio metro quadrado ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.

Na internet, a propaganda pode acontece a partir do dia 16 de agosto. A novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.

As demais resoluções estão no site http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/tse-aprova-10-resolucoes-sobre-regras-das-eleicoes-gerais-de-2018.

 

 

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