INSS define calendário de benefícios e prorroga prova de vida

Por Idel Pinheiro

SUL FLUMINENSE

Os beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Sul Fluminense já podem consultar o calendário do pagamento dos benefícios em 2021. O INSS definiu o calendário orientando os segurados sobre quando ocorrerão os depósitos. Ao todo, o país conta com mais de 35 milhões de beneficiários.

Os depósitos seguirão a mesma sequência de anos anteriores. Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 5 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.

A orientação do INSS é que os segurados fiquem atentos: a data de depósito dos proventos depende do número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, para aqueles que foram concedidos recentemente ou a data que já habitualmente recebia para aqueles que possuem seu benefício há algum tempo.

PROVA DE VIDA PRORROGADA PARA JANEIRO

O INSS também confirmou que os aposentados e pensionistas que não fizeram a prova de vida entre março e dezembro não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.186 prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de janeiro de 2021, seja para beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos. Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Portanto, a prova de vida é feita diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício. No local basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

E os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

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