RESENDE
Uma das datas mais esperadas no calendário do comércio físico e online, a Black Friday será na próxima sexta-feira, dia 27. Mesmo em um ano em que o impacto na economia foi grande, por conta da pandemia do coronavírus, a expectativa para 2020 é de aumento nas vendas, principalmente no e-commerce.
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em parceria com o Neotrust-Compre&Confie, a estimativa para a Black Friday 2020 é de crescimento de 77% nas vendas em relação a 2019, atingindo a marca de R$ 6,9 bilhões. A previsão considera o período que vai da quinta anterior até segunda-feira pós-Black Friday.
Enquanto lojistas querem recuperar o tempo perdido, os consumidores estão procurando pelos menores preços. Nesta enxurrada de descontos, quem quer aproveitar a oportunidade precisa ter cuidado com alguns detalhes para não cair em ciladas enquanto age por impulso. Pensando nisso, a professora do curso de Direito da Estácio Resende, Amanda Guedes Ferreira, dá algumas dicas sobre os direitos e deveres dos consumidores.
Segundo a advogada, especialista na área, as pessoas devem estar atentas a preços muito abaixo dos praticados no mercado, pois o consumidor pode estar diante de uma fraude. “Nesta época de Black Friday, onde os comerciantes tendem a praticar preços mais baixos para atrair seus clientes, empresas maliciosas podem se aproveitar e causar danos ao consumidor. Grande parte das demandas judiciais que envolvem relação de consumo são em decorrência de produtos não entregues, especialmente no final de ano, por exemplo”.
Já que a atenção deve ser redobrada, Amanda destaca algumas dicas como se atentar à reputação da loja, evitar boleto ou transferência bancária como formas de pagamento, verificar se há especificação clara do produto ou do serviço que está sendo ofertado e a existência de Serviço de Atendimento ao Consumidor, CNPJ e demais meios para contato. “Além disso, existem sites que viabilizam uma pesquisa sobre a reputação das empresas. Se a compra for realizada pela internet, existem meios de verificar a segurança das negociações, como é o caso do código https:// antes do endereço do site”, diz a advogada.
Sobre os direitos de compra, troca e desistência, Amanda explica que Código de Defesa do Consumidor protege todos os consumidores, inclusive nessa época de Black Friday, e é importante que o cliente saiba, por exemplo, que tem o direito de exigir que a loja cumpra com a oferta anunciada, mesmo na hipótese de eventual recusa sob a alegação de erro no anúncio.
“Além disso, o consumidor deve verificar as políticas de trocas do produto (cada loja tem a sua), e estar ciente de que na hipótese da compra ter sido realizada fora do estabelecimento (internet, revista, telefone etc), existe o prazo legal de arrependimento, que é o de 7 dias corridos a contar do recebimento da mercadoria. Dentro desse prazo, o cliente poderá fazer contato com a loja e informar que deseja devolver o produto (em perfeitas condições) sem precisar dar nenhuma justificativa para tanto! Nessa hipótese, o custo de retorno da mercadoria deve ser suportado pela loja que realizou a venda”.
Falando em troca de produtos, a advogada ressalta a importância de se guardar a nota fiscal, pois é por meio dela que o consumidor comprova ser dono do produto e, consequentemente, pode solicitar seus direitos. “Como sem a nota fiscal não há como comprovar que o produto foi adquirido em determinada loja, ou então a data de sua aquisição, os estabelecimentos podem se negar a realizar a troca se o cliente não apresentar o referido documento. Assim, exigir a nota é um direito do consumidor e uma obrigação do fornecedor”, explica Amanda, recomendando ainda conservar a nota fiscal pelo menos durante o prazo de garantia do produto e tirar uma foto do documento fiscal, caso a nota física se deterio re ao longo do tempo.
Finalizando, Amanda deixa a dica mais importante para a época da Black Friday: “É importante consumir de forma consciente, sem se deixar levar pelo impulso do momento. E após as compras, havendo dúvidas sobre seus direitos ou seus deveres, procure um advogado”.