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Eleitor que não votou no 1º turno tem até dia 14 de janeiro para justificar ausência

Por Carol Macedo
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SUL FLUMINENSE/BRASÍLIA

O eleitor que não compareceu às urnas no último domingo, dia15, data do primeiro turno da eleição municipal, tem até 14 de janeiro do ano que vem para justificar a ausência. Após esse prazo, o eleitor que não votou e nem justificou a ausência deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno. A justificativa pode ser feita de forma remota por meio do Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). O aplicativo e-Título é outra opção para quem quer justificar a ausência.

O eleitor deve preencher corretamente o formulário disponibilizado, fazendo uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas, e anexar pelo menos um documento que comprove o motivo pelo não comparecimento à votação, como bilhetes de passagem ou atestado médico, por exemplo. Para quem estava no exterior na data da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.

O eleitor que não vota e não justifica a ausência, sofre uma série de consequências, como, por exemplo, fica impossibilitado de pedir empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, ou em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Outra consequência é a restrição para obter o passa porte (o que não se aplica ao eleitor no exterior que requeira o documento para retorno ao Brasil).


Outras consequências

Quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. As restrições se estendem à prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Além disso, o eleitor não pode se inscrever em concurso ou realizar prova para cargo ou função pública. Pode haver suspensão dos vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. Também fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

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