SUL FLUMINENSE/ESTADO
A Alerj aprovou nesta quinta-feira (12) o PL 1831/20, do deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), que regulamenta a venda de produtos após terem sido devolvidos, reembalados e reparados.
O objetivo é diminuir o descarte dessas mercadorias no meio ambiente. Além disso, o consumidor passa a ter acesso a preços reduzidos, ampliando a sua capacidade de consumo.
“Precisamos de uma economia mais verde e ao comercializar um produto reparado evitamos que ele seja jogado no lixo. Por outro lado, tanto o comprador quanto as empresas são beneficiados porque temos itens mais baratos e acessíveis à venda. É preciso regulamentar essa prática, que embora seja nova no Brasil, é bastante comum nos estados unidos”, destacou o deputado.
A medida estabelece que a garantia desses produtos siga as determinações do Código de Defesa do Consumidor e que seja informado com clareza as características e o atual estado do objeto. A embalagem deve destacar quando eles forem reembalados, reparados ou remanufaturados (reparo industrial) e deverá conter um certificado com a descrição do processo.
Em caso de descumprimento, a medida implica às empresas infratoras multa de cerca de R$ 71 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. A verba irá para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON – RJ).
A norma segue agora para sanção do Governador Claudio Castro.