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MP Eleitoral pede cassação do registro de Samuca por propaganda institucional

Por Carol Macedo
a voz da cidade
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VOLTA REDONDA

O Ministério Público Eleitoral, através do Promotor de Justiça Eleitoral, Leandro Oliveira da Silva, entrou com uma petição na 131ª Zona Eleitoral de Volta Redonda, solicitando a cassação do registro de candidatura de Samuca Silva, atual prefeito de Volta Redonda, que concorre a reeleição, por propaganda institucional irregular e propaganda eleitoral antecipada. Segundo a petição, Samuca vinha fazendo publicidade inconstitucional em suas redes sociais (Facebook e Instagram), utilizando as pautas da Covid-19, além de postagens com menções de atos enquanto prefeito. O MP pede ainda a aplicação de multa no valor estimado de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00

A petição aponta que, a propaganda institucional é aquela custeada pelo Poder Público, com finalidade informativa, educativa e de orientação social quanto aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sendo vedada a sua utilização para promoção política de candidatos, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores. “No caso em apreço, as publicações realizadas pelos representados nos perfis pessoais do primeiro representado nas redes sociais, amoldam-se à espécie de propaganda institucional veiculada pela Administração Pública Municipal de Volta Redonda já que possuem caráter informativo e educativo”, destaca.


Foi apontado ainda que foi autorizado que “o Município de Volta Redonda continuasse a divulgação da publicidade institucional voltada ao combate à pandemia do COVID-19 nos 3 meses que antecedessem ao pleito, aplicando-se a ressalva do art. 73, VI, “b”, da Lei Federal nº 9.504/1997, inclusive com exclusão das despesas com tais publicidades do limite de gastos previsto no art. 73, VII, da Lei Federal nº 9.504/1997”. Contudo, segundo o documento, as informações não foram vinculadas nos perfis do município, permitindo a promoção pessoal do candidato.

Frisou-se ainda que Samuca, realizou propaganda institucional, publicando em seu perfil pessoal nas redes sociais, através de vídeos e fotos, divulgando obras e serviços públicos, reuniões realizadas enquanto prefeito, “com a notória pretensão de promover-se diante dos eleitores pelos atos praticados enquanto Prefeito”, reforçando também que, em algumas propagandas institucionais, há em destaque o nome do candidato, “evidenciando-se nítida promoção pessoal”.

Procurada, a assessoria de Samuca disse que ainda não recebeu qualquer notificação oficial quanto ao caso. “A Justiça terá que aceitar e, se for o caso, tão logo a coligação seja notificada, será feita a defesa como em qualquer outra representação. Vale destacar que informações preliminares dão conta de que seria a representação por conta de campanhas de combate a pandemia da Covid-19, o Novo Coronavírus, com intuito de salvar vidas. A candidatura de Samuca Silva e Fátima Martins está deferida e apta pela Justiça Eleitoral”, destacou a nota.

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