SUL FLUMINENSE
O contribuinte que teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso ou cessado até março devido a não inclusão no Cadastro Único (CadÚnico), ou por algum outro motivo, pode solicitar o desbloqueio do crédito ou a reativação. É o que determina a Portaria nº 1.130 publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 5, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, o equivalente a R$ 261,25.
De acordo com a regularização assinada pelo presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães, o desbloqueio deverá ser feito por meio dos canais remotos do INSS, que são o site www.gov.br/inss, o aplicativo Meu INSS ou o telefone 135. Caberá ao Ministério da Cidadania encaminhar ao INSS a listagem para a reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi identificado requerimento de reativação pelo interessado junto ao INSS e inscrição, independente da data em que esta foi realizada no CadÚnico.
A portaria ressalta que os procedimentos de atualização de benefício não devem ser confundidos com os de revisão, ocasião em que será avaliada a continuidade de todas as condições que deram origem ao benefício, principalmente em relação à superação do quesito renda per capita. E caso seja identificado indício de irregularidade, o servidor deverá cadastrar nova tarefa de “Admissibilidade de Indícios de Irregularidades Apontados pela Área de Benefícios” para a Central Especializada de Suporte correspondente à unidade de manutenção do benefício.
No fim de outubro o presidente Jair Bolsonaro editou decreto prorrogando para 30 de novembro o prazo de antecipação do auxílio-doença e também do BPC, sendo o pagamento com prazo limite de 31 de dezembro. O BPC será pago com base nos dados de inscrição no CadÚnico e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo.