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TRE analisará recurso do Ministério Público que pode afetar candidatura do vice de Dudu

Por Carol Macedo
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ITATIAIA

Mais um recurso judicial envolvendo as candidaturas do atual prefeito Eduardo Guedes, o Dudu (PSC) à reeleição, e seu vice, Sebastião Mantovani, o Jabá. O Ministério Público Eleitoral entrou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contrário a uma decisão da 198ª Zona Eleitoral de Resende, que alterou o resultado de um julgamento, deferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação Pra Fazer Ainda Mais, composta por DEM, PSC, PSL, PP, Solidariedade, Republicanos, PRTB e Pros. Inicialmente, segundo recurso, o juiz havia reconhecido imprestabilidade da ata da convenção do partidária do PSL no registro. O partido mencionado é do atual vice-prefeito, o Jabá, na chapa de Dudu para reeleição. A procuradora Regional Eleitoral, Silvana Batini, deu provimento ao recurso na última semana e será analisado pelos desembargadores do tribunal.

O Ministério Público continua no argumento de fraude na convenção do PSL, conforme o A VOZ DA CIDADE noticiou no dia 14 de outubro. No processo informa os fatos que motivaram o órgão a impetrar com o pedido de indeferimento do DRAP do partido, como a existência de uma testemunha que diz que assinou um papel em branco, antes da convenção e depois o espaço foi preenchido com o que foi definido para escolha de Mantovani como candidato a vice. Além disso, apresenta a assinatura de uma outra pessoa que morreu no início do ano.

O cartório eleitoral de Resende, que cuida de Itatiaia, acompanhou o pedido do Ministério Público Eleitoral e chegou a indeferir o DRAP. Após defesa, voltou atrás argumentando que a presença ou não das pessoas na convenção são irrelevantes e em nada interfeririam na decisão da sigla na escolha de Jabá como vice, pois seria uma comissão provisória, presidida pelo mesmo, onde apenas a comissão tem direito a voto.  “Posto isso, entendendo que os atos ilícitos noticiados pelo Ministério Público Eleitoral não influenciaram na escolha realizada na convenção partidária, exercendo o juízo de retratação, reconsidero a decisão anterior e acolho as razões recursais para deferir o DRAP da Coligação Pra Fazer Ainda Mais”, disse na última decisão o juízo da 198ª ZE.


No recurso feito ao TRE, o MPE argumenta que foi fraudada a convenção partidária do PSL e que por lei ela nem mesmo foi efetivamente realizada. Pede que, embora deferido, o DRAP permaneça sub judice. Cita alguns pontos nos quais chama de fraudes, como uma realização virtual, mas sem apresentação da gravação do ato; que há comprovação de 14 pessoas assinaram um documento, inclusive votantes, de maneira falsa, registrando assinatura ante da data da convenção; que há no meio das assinaturas uma de uma pessoa já falecida.  “As graves questões mencionadas no Recurso do Parquet Eleitoral – engendradas para atender a interesses individuais, sem apreço pela forma democrática de realização dos atos partidários -, refogem aos limites da aplicação do princípio da autonomia partidária e não se limitam a questões “interna corporis”, eis que consolidam um “fazer democrático” que não se justifica, sob qualquer hipótese, e nem sequer se encontra previsto como alternativa viável para o suprimento das documentações exigidas pela legislação eleitoral”, diz a procuradora, dando deferimento ao pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral.

COLIGAÇÃO PROCURADA

A assessoria de imprensa da Coligação de Dudu e Jabá foi procurada, mas até a publicação dessa notícia não tinha ainda se manifestado.

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