Juiz Eleitoral de Itatiaia impede candidatura a prefeito e a vice de Dudu e Jabá

Por Carol Macedo

ITATIAIA

O juiz eleitoral da 198ª Zona Eleitoral, Hindenburg Köhler Brasil Cabral Pinto da Silva, indeferiu hoje  a candidatura a prefeito de Eduardo Guedes, o Dudu (PSC), atual gestor. Foram analisados pedidos de impugnação de autoria do PTB e do Ministério Público, ambos com o mesmo argumento: Dudu, se vencer, iria para seu terceiro mandato.

Ele assumiu a prefeitura em julho de 2016, como presidente da câmara interino, depois do então prefeito Luiz Carlos Ypê ter sido cassado. Disputou a eleição em outubro do mesmo ano, venceu, o que no entendimento do Ministério Público Eleitoral, do PTB e do juiz eleitoral, seria então seu segundo mandato.

Em live nas redes sociais, Dudu já disse que já entrou hoje mesmo com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Com a cassação a câmara assumiu a título precário. E todos têm o direito de ser eleitos e depois candidatos à reeleição. Isso não aconteceu comigo. Infelizmente é uma contestação que as pessoas já falavam isso nas ruas. Sabemos que os tribunais superiores, em especial o TSE, têm tomado decisões analisando cada caso. Não tenho dúvidas que vou conseguir o registro da candidatura porque confiamos em Deus e temos esse senso de Justiça . Não é justo ninguém ser punido por ter assumido 40 dias antes de uma eleição, não fizemos processo licitatório nenhum no período, não nos beneficiamos da máquina pública”, disse o atual prefeito.

O juiz eleitoral Köhler Brasil Cabral Pinto da Silva citou partes dos processos impetrados pelo PTB – que tem como candidato a prefeito Irineu Nogueira. No processo é lembrado que Dudu era o primeiro secretário da câmara quando aconteceu a cassação de Ypê e que acabou assumindo a chefia do Executivo após uma licença estratégica do então presidente e vice, Jair Balbino e Iberê Moreira Alves. “Forçoso é reconhecer que a legislação de regência impõe vedação expressa ao terceiro mandato no tocante aos ocupantes de cargos majoritários”, diz.

Já sobre o MP, o juiz também cita alguns argumentos, como o fato do atual prefeito exerceu plenamente as atribuições de prefeito no segundo semestre de 2016, o que certamente lhe conferiu vantagens sobre os oponentes que concorreram à Prefeitura de Itatiaia nas eleições de 2016, até mesmo exonerando equipe e colocando pessoas de sua confiança.

O juiz também ouviu o prefeito Eduardo Guedes, que alegou ter ocupado o cargo de forma precária, em mera substituição e não sucessão ao cargo.

DECISÃO

Em sua decisão o juiz destaca que a Constituição da República, em seu artigo 14, indica expressamente as condições de elegibilidade exigidas para o cidadão que se proponha a exercer cargo público eletivo. Ele faz menção a Gilmar Mendes quando diz que o vice que substitui o titular nos seis meses antes do pleito poderá candidatar-se ao cargo de prefeito, sendo vedada a reeleição. Ele menciona ainda outras ponderações nesse sentido pelo TSE e juristas.

O indeferimento da candidatura de Dudu é estendido a toda a chapa, com seu candidato a vice Sebastião Mantovani pela Coligação “Pra fazer ainda mais”.

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