Passageiros reclamam de superlotação em ônibus durante pandemia

Por Carol Macedo

BARRA MANSA

Na manhã desta quarta-feira, 7, o jornal A VOZ DA CIDADE, recebeu uma denúncia de passageiros da Viação Agulhas Negras de superlotação no ônibus Primavera/Vila Rica, quebrando o decreto estabelecido pelo Departamento de Transportes Rodoviários  (Detro), e transportando um número maior de passageiros permitidos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com passageiros do ônibus, no horário de 7h30min, foi descumprido o decreto que dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros. Segundo imagens divulgadas pelos passageiros, há um grande número de pessoas no veículo.

A moradora do São Luiz, Arielle Schultz, de 25 anos, relatou que trabalha na Amaral Peixoto, em Volta Redonda, e pega a linha Santa Clara (Sul Fluminense) ou o Primavera/Vila Rica (Agulhas Negras) e ambos ficam cheios na parte da manhã. Porém, segundo a denunciante, hoje na parte da manhã, o ônibus ficou mais lotado que o normal, após outro veículo ter quebrado e os passageiros serem transferidos para um segundo carro. “O ônibus estava lotado e continuou subindo gente. Tinham pessoas grudadas na porta, no colo uma das outras e não havia nem espaço para eu poder me segurar. No horário de 7h30min já é comum os ônibus ficarem lotados, mas dessa vez foi fora do normal, nunca peguei um ônibus tão cheio assim”, relatou a passageira.

Ela ainda destacou que o veículo estava cheio de pessoas uniformizadas e grupos considerados de risco para o novo vírus. “Nós somos trabalhadores e precisamos chegar ao nosso emprego. Essa situação chega a ser desumana, pois não temos opção. Usamos máscaras para tentar nos proteger, mas do que adianta se somos obrigados a respirar em cima uns dos outros, não tem como manter um distanciamento seguro para evitar uma possível contaminação da Covid-19”, alertou, completando que essa situação é uma falta de respeito das empresas e de competência do órgão fiscalizador, no caso o Detro.

DECRETO

De acordo com o Decreto 47.249, de 4 de setembro, há necessidade de adequar a oferta de transporte coletivo de passageiros diante das medidas de flexibilização do isolamento social que estão sendo adotadas por diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro; e a estrita observância das orientações técnicas da Secretaria de Estado de Saúde, no enfrentamento à pandemia. De acordo com o mesmo, os modos de transporte devem respeitar as seguintes restrições quanto à taxa de ocupação dos veículos, composições e embarcações como: as linhas que fazem a ligação entre os municípios do interior deverão operar com ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé; Além das medidas exigidas, é citado que a fiscalização deverá ser realizada pelo Detro com auxílio das forças policiais.

Foto: Divulgação

POSIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

O jornal A VOZ DA CIDADE, entrou em contato com o Detro para saber se os ônibus intermunicipais estão sendo fiscalizados regularmente, baseado no decreto estabelecido, qual a atitude que será tomada pelo departamento para averiguar a denúncia dos passageiros e quantas fiscalizações estão sendo realizadas durante a pandemia, nos ônibus de linhas intermunicipais na região Sul Fluminense. Em nota, o mesmo informou que realiza operações regularmente em todo o estado, para verificar as condições dos serviços prestados pelas empresas intermunicipais, inclusive o cumprimento das normas referentes ao combate da Covid-19. Em setembro, foram aplicadas 159 multas nos coletivos intermunicipais, sendo seis no Sul Fluminense. Diante da denúncia, as fiscalizações serão intensificadas na referida linha.

A Viação Agulhas Negras foi procurada, mas não foi possível contato com responsável até a publicação desta nota.

DENUNCIE

O Detro informou ainda que, a população pode denunciar irregularidades no transporte intermunicipal na Ouvidoria, pelo telefone (21) 3883-4141, por e-mail ([email protected]) ou pelo WhatsApp (21) 98596-8545.

 

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