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Decreto autoriza reabertura de cinemas, teatros, salões de festas e cursos superiores na área da saúde em Resende

Por Cyntia Freitas
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RESENDE

O prefeito Diogo Balieiro Diniz assinou, na quarta-feira, dia 30, novo decreto com novas medidas de flexibilização de acordo para a retomada de atividades durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O decreto 13.627, que segue em vigor até o próximo dia 31, permite a reabertura de cinemas, teatros, salões de festas e cursos superiores na área da saúde, entre eles, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, em instituições privadas localizadas no município. A flexibilização já está valendo desde quinta-feira, dia 01.

Com a flexibilização cinemas, teatros, eventos sociais como salões e casas de festas, pavilhões, centro de convenções e congêneres, além de paraquedismo, cursos de idiomas, profissionalizantes, centro de formação de condutores, entre outros, poderão reabrir desde que cumpram as normas de prevenção estabelecidas.

Os cinemas e teatros devem incentivar o pagamento dos ingressos por meios eletrônicos e garantir o distanciamento físico nas bilheterias e entrada das salas de projeção. Também deverão limitar a capacidade 50% das ocupações ou dois metros de distanciamento nas salas de cinemas e orientar o público que ocupe assentos alternados no interior da sala de exibição, exceto para casais ou membros da familiar. Os intervalos das sessões serão aumentados para garantir a higienização da sala de exibição. “Realizar a conferência de ingressos sem contato manual por parte do atendente, preferencialmente por meio de leitores óticos ou visualmente e orientar o público que as máscaras somente poderão ser retiradas por ocasião do consumo de alimentos e bebidas”, informa o decreto.

A capacidade de cinemas e teatros serão de 50% das ocupações-Arquivo VC

Já os salões de festas e espaços terá o limite de convidados de 1/3 da capacidade e deve-se manter o distanciamento social. O acesso ao evento só é permitido com máscaras. Só é possível retirá-la apenas para se alimentar em suas mesas. “Os garçons deverão usar máscara tipo face shield. Todos os convidados e trabalhadores deverão ter a temperatura medida na entrada. Caso a temperatura esteja acima de 37,7°C, não poderá ter acesso. O evento deverá disponibilizar álcool 70% nas mesas e em locais estratégicos. Os guardanapos descartáveis serão embalados individualmente. Os copos e taças não poderão ser expostos nas mesas, cabendo aos garçons servirem as bebidas diretamente aos convidados”, explica.

As áreas de lazer dos shoppings terão que disponibilizarem álcool gel nos diferentes brinquedos, oque terão espaçamento de 1,5 metros entre os clientes. É proibido que dois ou mais clientes utilizem o mesmo brinquedo. Além disso, todos frequentadores devem ter a temperatura corporal medida, proibindo ingresso daqueles acima de 37,7ºC. Também terá que ter tapete com cloro na entrada. “O acesso de clientes será limitado de uma a pessoa a cada quatro metros quadrados. Os clientes deverão higienizarem, após o uso de brinquedo”, explica o decreto, informando que está autorizada a utilização de cama-elástica, com um usuário por vez..

Nos boliches só funcionará metade das pistas. “As bolas, antes das partidas, deverão ser higienizadas, assim como os assentos e mesas. Cada jogador receberá um par de luvas enquanto permanecer na pista de boliche”, completa.

Enquanto que o funcionamento do Aeródromo de Resende para a prática do paraquedismo e suas atividades correlatas estão permitidas se respeitar as medidas de lotação máxima de 70%, aferição de temperatura na entrada do Aeroclube de Resende, entre outros.


CURSOS ÁREA SAÚDE E DE IDIOMAS

Os cursos da área de Saúde de ensino superior, entre eles, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, estão autorizados a funcionarem. Durante as atividades práticas caberá a cada Instituição de Ensino Superior, de acordo com o seu plano de retorno, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos alunos.

Os cursos de idiomas, profissionalizantes poderão funcionar de forma presencial para adultos com a capacidade máxima de 50% de alunos por sala.

EVENTOS PROIBIDOS

O decreto ainda informa quer as aulas presenciais nas escolas públicas e particulares, incluindo as unidades de ensino superior, permanecem suspensas. Só podem funcionar com o ensino remoto.

A Secretaria de Educação do município manterá as medidas administrativas para prover aos alunos a alimentação básica nutricional diária.

Já a piscina de bolinhas não poderá a funcionar nos estabelecimentos comerciais.

Também estão suspensas a realização de evento desportivo com público, show, comício, passeata e afins. A medida tem o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da Covid-19.

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