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Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura de Eduardo Guedes, de Itatiaia

Por Carol Macedo
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ITATIAIA

O Ministério Público Eleitoral entrou na 198ª Zona Eleitoral com um pedido de impugnação de registro de candidatura de Eduardo Guedes, o Dudu (PSC). Ele é atual prefeito. A razão principal seria o fato de, no entendimento do órgão, Dudu já estar em seu segundo mandato de prefeito, não podendo disputar o terceiro pleito consecutivo.

Em julho de 2016, Dudu assumiu o cargo do então prefeito Luiz Carlos Ferreira Bastos, o Ypê, que foi cassado. Na ocasião, o agora prefeito era presidente da Câmara de Vereadores e teve sua posse oficializada no dia 9 de agosto do mesmo ano, permanecendo ininterruptamente no cargo até 31 de dezembro. No entendimento do Ministério Público Eleitoral, Dudu concorreu à reeleição, quando se candidatou para o pleito em 2016.

“Convém registrar que o impugnado exerceu plenamente as atribuições de prefeito no segundo semestre de 2016, o que certamente lhe conferiu vantagens sobre os oponentes que concorreram à Prefeitura de Itatiaia nas eleições de 2016”, diz o Ministério Público, citando como exemplo exonerações feitas por Dudu antes mesmo de ser empossado como prefeito interino. “O que reforça que ele não apenas concluiu a gestão do ex-prefeito Luiz Carlos, mas imprimiu sua própria marca naquela ocasião, obtendo evidentes frutos positivos nas eleições 2016”, completa o MP.

O órgão prossegue no pedido de impugnação da candidatura nas eleições de 2020 por ter exercido dois mandatos consecutivos, o primeiro em que assumiu o cargo de prefeito após a cassação de Ypê e o segundo quadriênio subsequente, sendo inviável o exercício de um terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo. “Não há qualquer dúvida que a vedação a um terceiro mandato consecutivo também busca evitar a utilização da máquina administrativa em benefício de uma nova disputa eleitoral, resguardando, resguardando a igualdade de chances entre os concorrentes e viabilizando a sobredita alternância de poder”, cita no processo, completando o posicionamento do TSE a consulta de número 1.577. “O candidato que exerceu um primeiro mandato no Poder Executivo, denominado ‘tampão’, e foi reeleito para um segundo, não pode concorrer no pleito subsequente, sob pena de configurar o exercício de três mandatos consecutivos”, diz trecho da decisão.

SEM COMENTAR


O atual prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, foi procurado, através de sua assessoria, mas até a publicação dessa matéria nenhuma resposta tinha ainda sido dada.

MP pede impugnação de candidatura de Neto, em Volta Redonda

Devido a contas rejeitadas pela Câmara de Volta Redonda, já era de se esperar o posicionamento do Ministério Público Eleitoral diante do pedido de registro de candidatura de Antonio Francisco Neto (DEM). O pedido impugnação foi feito nessa semana na 131ª Zona Eleitoral e o promotor responsável cita a rejeição das contas do governo Neto em 2011, feita pela câmara.

A reprovação das contas pelo Legislativo gera inelegibilidade do gestor. O pedido do MP destacou algumas irregularidades que segundo ele são insanáveis e que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, como abertura de crédito suplementar sem autorização do Legislativo.  inobservância da correta movimentação das cerdas do Fundeb: e déficit financeiro e orçamentário no Fundeb, citando ainda outras irregularidades.

O candidato a prefeito Neto disse que foi uma medida esperada. “No pedido não há novidade, pois são mencionadas as contas que já foram amplamente debatidas. A inelegibilidade só é prevista em casos onde há dolo ou alguma ação considerada insanável, o que não é o caso em análise. Seguimos com a candidatura e a campanha normalmente, pois foi um pedido do MP eleitoral e não uma decisão judicial”, citou.

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