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Regra vigente impede comícios, passeatas e eventos com aglomeração até o próximo dia 6

Por Carol Macedo
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ESTADO/SUL FLUMINENSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE) anunciou que vai orientar os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios fluminenses a seguir a regra, vigente até o dia 6 de outubro. O anúncio do TRE foi feito na última sexta-feira, dia 25, tendo em vista o decreto estadual 47.287/2020, que impede a aglomeração de pessoas em áreas públicas devido a pandemia de Covid-19. Sendo assim, não pode haver comícios, passeatas e eventos eleitorais até a próxima terça-feira, dia 6, mesmo com o período eleitoral em vigor.

A proibição de aglomerações em locais públicos está explícita no artigo 5º, inciso primeiro do decreto. “Eleitores, partidos políticos e candidatos também deverão observar essa norma com rigor, sem promover ou participar de comícios e passeatas”, alertou o coordenador estadual da fiscalização, juiz Luiz Marcio Pereira. O magistrado reiterou que o objetivo do TRE-RJ é ajudar a definir um regramento sanitário adequado, para evitar o contágio pela Covid-19 nas atividades da campanha eleitoral.


“Nossa prioridade é preservar vidas e a democracia. Estamos em diálogo com o Governo do Estado, para ajudar a construir um regulamento que garanta a segurança sanitária de todos”, disse o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio Brandão.

A Emenda Constitucional 107 adiou as eleições deste ano para novembro e impôs também que os atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, “salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.

 

 

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