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Crivella fica inelegível por uso eleitoreiro da máquina pública em 2018

Por Andre
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RIO DE JANEIRO
Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ confirmou, na sessão plenária desta quinta-feira, dia 24, a inelegibilidade por oito anos do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), a contar das eleições de 2018. Ele foi condenado por abuso de poder político  e conduta vedada a agente público. Crivella também vai pagar a multa no patamar máximo de R$ 106,410 mil. A decisão ainda prevê a imediata comunicação ao Juízo Eleitoral responsável pelo registro das candidaturas à eleição deste ano, independentemente de recurso.

O CASO

Em 13 de setembro de 2018, o prefeito Marcello Crivella comandou uma reunião eleitoral com funcionários da Comlurb na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, para beneficiar as candidaturas do filho, Marcelo Hodge Crivella, e de Alessandro Costa, a deputado estadual, cargo para o qual nenhum deles foi eleito. Os dois também foram condenados por abuso de poder político e conduta vedada e ficam inelegíveis por oito anos, além de pagar a multa de R$ 106,410 mil, cada.

ENTENDIMENTO DA CORTE

A Corte do TRE-RJ entendeu haver provas de que dezenas de funcionários da Comlurb haviam sido transportados para o evento eleitoreiro na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá em veículos oficiais e que pelo menos os motoristas estavam em horário de expediente. O uso de carro oficial para levar trabalhadores da Comlurb à reunião chegou a gerar punição interna de advertência a oito gerentes, por decisão da diretoria de Compliance da empresa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto, os profissionais “foram levados por engodo”, a participarem do comício eleitoral, acreditando tratar-se de reunião de trabalho. A participação dos funcionários da Comlurb havia sido estimulada por gerentes e superintendentes da companhia, que enviaram convites aos subordinados, sugerindo que os assuntos tratados no evento seriam de interesse profissional da categoria. “Funcionários foram induzidos ao erro e atraídos para um ato de campanha. No convite, foi omitido propositadamente que se tratava de um evento eleitoral”, afirmou o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto.


A  Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pela coligação Psol/PCB. A decisão da Corte Eleitoral determina que a condenação seja comunicada aos Juízos eleitorais onde os políticos estão inscritos como eleitores, bem como ao Juízo responsável pelo registro das candidaturas neste ano. Haverá ainda a extração de cópia dos autos para remessa à Promotoria de Justiça com atribuição de apurar a prática de improbidade administrativa, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Café da Comunhão

O Psol também pediu a condenação de Crivella pela realização do evento “Café da Comunhão”, em 4 de julho, no Palácio da Cidade, sede do governo municipal. Havia também uma ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral com o mesmo pedido, que foi julgada em conjunto. O Colegiado do TRE-RJ, entretanto, entendeu que não ficou comprovado o caráter eleitoreiro do evento.

“A ênfase do discurso do prefeito foi na divulgação de serviços públicos disponibilizados pela municipalidade, sem haver alusão ao pleito ou à pré-candidatura de Rubens Teixeira, nem pedido de votos”, disse o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto. O desembargador destacou a presença do candidato Rubens Teixeira no evento, que, entretanto, não teria realizado discurso nem distribuído material de campanha na ocasião.

Processos relacionados:
0608859-89.2018.6.19.0000
0608788-87.2018.6.19.0000

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