PORTO REAL
Foi publicado no dia 1° de setembro, o Decreto n° 2.498, que autorizou a entrada e circulação de idosos em supermercados e mercados, durante o horário integral de funcionamento. A medida, tomada por decisão do Gabinete de Crise de Enfrentamento à Covid-19, de Porto Real, aconteceu por conta da estabilização apresentada nas últimas semanas, no que diz respeito à curva epidemiológica da doença.
Conforme o Decreto, são vedadas as aglomerações e descumprimentos de protocolos de segurança como distanciamento social, uso de máscaras faciais e de álcool em gel, nos estabelecimentos, sob pena de multa vinculada ao Código de Posturas do Município de Porto Real e outras legislações aplicáveis ao caso.
O Decreto ressaltou ainda que na hipótese de realização de promoções ou liquidações, os supermercados e mercados devem adotar todas as medidas necessárias para o controle de pessoas e aglomerações, bem como os procedimentos sanitários indicados pela Secretaria Municipal de Saúde sob pena de imposição de penalidades.
Os valores das multas estão previstos na Instrução Normativa n° 001, de 20 de junho de 2020 e vão de R$ 108 a R$ 2,7 mil.