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Fundo de Previdência de Pinheiral desconta 14% dos servidores

Por Idel Pinheiro
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PINHEIRAL

A Secretaria Municipal de Finanças informa que esta em vigor a nova alíquota mínima para os Regimes Próprios de Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional 103 da Reforma da Previdência, fixada em 14%. Desse modo, todos os municípios terão a obrigação de adequar a esta norma federal, alterando sua legislação própria para a mesma alíquota de 14%. Isso ocorre, pois como o Governo Federal acrescentou alíquota para esse patamar e estados e municípios não podem possuir alíquota inferior, porém precisam enviar seus Projetos de Lei às Assembleias Legislativas e Câmara Municipais, respectivamente.

De acordo com a Secretaria Municipal de Administração, por esse motivo essa alteração ocorrerá na folha de pessoal terá que ocorrer a partir do mês de julho de 2020, pois como a Contribuição Previdenciária dos Servidores é considerada Imposto, há necessidade de se aguardar noventa dias para que a mesma produza seus efeitos. Em 3 de abril desse ano foi aprovada a Lei Municipal nº 1.130, que alterou o desconto dos Servidores de 11% para 14%.


A prefeitura esclarecer que as regras de aposentadorias e pensão por morte, regras de isenção contributiva para aposentados e pensionistas, regras transitórias de direito adquirido, entre outras medidas já alteradas para servidores federais, não estão valendo para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais. Desta forma, estão mantidas as mesmas regras do modelo anterior ao da Emenda Constitucional nº 103/2019, onde cada ente subnacional fará suas alterações de acordo com os Estudos Atuariais. “A não observância dessas medidas pode acarretar sanções graves ao Município, prejudicando repasses federais que afetam amplamente a cidade, direta ou indiretamente, em todas as áreas de atuação, até podendo afetar investimentos nas áreas de saúde e da educação e demais convênios já operados pelo município”, disse o secretário de Administração Vagner Machado Soares.

A portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 03 de dezembro de 2019, da Secretaria da Previdência Social determinava que todos os municípios teriam até 31 de julho desse ano para aprovar suas Leis, porém uma consulta realizada pelo Fundo de Previdência Social do Município de Armação de Búzios ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, originou em uma determinou que os entes, do Estado do Rio de Janeiro, estabelecessem suas Leis a partir de 1º de março de 2020.

Diante desse fato, além de outras tentativas por parlamentares em Brasília, de prorrogarem a entrada em vigor dos 14% pelos estados e municípios, muitos municípios ainda estão com seus projetos de Lei nas Câmaras Municipais ou sequer enviaram seus projetos às suas Casas Legislativas, podendo ser punidos pelo Tribunal de Contas do Estado e/ou Secretaria da Previdência Social. Por essa razão, Pinheiral aprovou sua Lei em abril, pois a divergência de entendimentos poderia prejudicar ainda mais o município, considerando também que a Reforma Previdenciária foi realizada através de Emenda à Constituição do País.

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