>
728x90 vacina (1)

Prazos de redução de jornada e suspensão de salário são prorrogados

Por Idel Pinheiro
bnr am aniv resende 970x150

SUL FLUMINENSE

Os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 foram alterados pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, através de decreto publicado na edição desta terça-feira, dia 14, no Boletim Oficial da União.

Com base no disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, o presidente prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais. O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário que era de 90 dias foi ampliado para 120 dias, o equivalente total a quatro meses. Já o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho foi acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.


A medida provisória inicial, sancionada dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até este dia 14 serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos conforme estipulado pelo decreto.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL

O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao Programa Benefício Emergencial (BEm) mensal no valor de R$ 600, pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses. Porém, o decreto informa que a concessão e o pagamento do BEm ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos