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Rodoviária de Barra Mansa volta a funcionar e viagens para capital são liberadas

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA/SUL FLUMINENSE

Nesta segunda-feira, dia 22, a rodoviária de Barra Mansa reabriu, após novo decreto do governador Wilson Witzel, publicado na última sexta-feira, dia 19. A nova decisão permite a retomada da circulação de linhas rodoviárias e vans intermunicipais em Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, sendo que apenas o município volta-redondense manifestou que não permitirá a retomada desses coletivos.

Já em Pinheiral, a assessoria de comunicação informou que a única Viação que atende o município é a Cidade do Aço e que eles não estão proibidos de entrar na cidade. Contudo, questionada, a empresa informou que as linhas ainda não estão entrando em Pinheiral.

O A VOZ DA CIDADE entrou em contato também com a Rodoviária de Barra Mansa, que informou que a maioria das empresas de ônibus voltaram a funcionar, inclusive com viagens para outros estados, contanto que a cidade de destino esteja autorizada a receber o coletivo. Segundo comunicado da Viação Cidade do Aço, em Barra Mansa já estão disponíveis as seguintes linhas: BM x Rio; BM x Nova Iguaçu; BM x Campo Grande; BM x Itaguaí; BM x Niterói; e BM x Barra da Tijuca.

Em relação ao Decreto Estadual, o prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, destacou que as medidas de restrição nos acessos da cidade seguem as mesmas.  ”A cidade segue fechada até o final de junho, a princípio. Depois, vamos avaliar as medidas. Com isso, a Rodoviária Municipal segue fechada e as medidas de proteção ao acesso da cidade mantidas”, afirmou.


Regras do decreto

Para a flexibilização dos transportes, devem ser respeitadas as seguintes restrições: as linhas que realizam a circulação entre a Região Metropolitana e o interior devem operar com ocupação de até 50% dos assentos disponíveis, nos veículos tipo rodoviário; com ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé, no caso de veículos tipo urbano.

É obrigatório o cumprimento das seguintes medidas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo: adoção de procedimentos de limpeza e desinfecção; disponibilização de álcool gel 70% ou produto higienizador com eficácia semelhante; utilização de máscaras para passageiros e funcionários. Além disso, havendo possibilidade e segurança, o trajeto deverá ser realizado com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar.

Os órgãos de regulação (Detro) serão responsáveis pela verificação do cumprimento das restrições estabelecidas, bem como pela aplicação de sanções em caso de descumprimento.

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