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Programa Família Acolhedora retorna atividades gradualmente em Resende devido ao novo coronavírus

Por Cyntia Freitas
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RESENDE

O programa Família Acolhedora, ligado à prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do município, está retomando com suas atividades de forma gradual devido à pandemia do novo coronavírus (Covi-19). As convivências familiares entre as crianças acolhidas e as famílias voltaram de forma presencial nesta semana. Entretanto, a divulgação do programa nas ruas e feira livres ainda está suspensa. Anteriormente, os encontros entre a família acolhedora, família de origem e a criança, estavam sendo feitos por vídeochamadas. Como também as reuniões com as escolas, profissionais dos setores da Assistência Social e o Fórum, pois estes encontros não eram aconselháveis no momento.

Após uma solicitação para o Poder Judiciário foi permitido o retorno das convivências familiares, pois segundo a Secretaria de Assistência Social percebeu a necessidade e importância de reaproximar as famílias para não perder os vínculos. Este encontro é possível, pois estão sendo tomadas todas as medidas de segurança como lavagem de mãos, uso do álcool em gel e máscaras. “Os encontros acontecem em local arejado com espaçamento seguro entre as pessoas. As famílias e as crianças também estão usando os capotes, roupas próprias utilizadas pelos profissionais de saúde nos CTI. Nós distribuímos essas roupas descartáveis para que tenha uma aproximação maior entre as famílias de forma segura”, disse a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos do município Jaqueline Primo.


PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA 

O programa Família Acolhedora possibilita que as famílias de forma voluntária e provisória acolham em suas casas, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por medida judicial que estão em situação de vulnerabilidade social. A família acolhedora constrói um vínculo afetivo com a criança ou adolescente e contribui para a construção de um ambiente familiar.

Homens e mulheres, solteiros ou casados, com no mínimo 21 anos podem ser Família Acolhedora e também deve seguir outros requisitos: ser morador de Resende há no mínimo 5 anos; ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança acolhida; não estar inscrito no cadastro de adoção da 2ª Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso; não ter pendências judiciais de competência criminal; e não apresentar problemas psiquiátricos ou ser dependente de substâncias psicoativas.

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