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Secretaria Meio Ambiente de Barra Mansa orienta sobre licença ambiental

Por Andre
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BARRA MANSA

A Secretaria Meio Ambiente de Barra Mansa teve sua rotina de trabalho alterada neste primeiro semestre do ano em função da implantação de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O rigor das ações implementadas pela Prefeitura impactou positivamente sobre o controle da doença. Com isso, o setor retomou o atendimento ao público, que pode ser feito presencialmente na sede do órgão, no 4º andar do Centro Administrativo, localizado na Rua Luis Ponce, 263 – Centro, através do telefone (24) 2106-3406 ou 2106-3408 ou, ainda pelo e_mail: [email protected].


De acordo com o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Vinícius Azevedo, a Pasta disponibiliza os números de telefones e e_mail para que os empreendedores solicitem, conforme sua atividade, a documentação específica para a abertura do processo administrativo de licenciamento ambiental. “O aumento na emissão de licenças é uma meta do governo Rodrigo Drable, buscando a desburocratização dos procedimentos, visando o desenvolvimento econômico com responsabilidade ambiental. Por vezes, a livre iniciativa, que é o direito a todos de perseguir uma atividade econômica, de empreender, a fim de assegurar uma vida digna, entra em conflito com a preservação e o equilíbrio ambiental. É principalmente nestes casos que o licenciamento ambiental é utilizado como um importante instrumento de gestão da administração pública, permitindo o controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, com a conciliação do desenvolvimento econômico de forma sustentável” comentou o secretário.

Com referência à licença de instalação, o gerente de Licenciamento Ambiental, da Prefeitura de Barra Mansa, Rodrigo Viana ressaltou, que o procedimento autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos aprovados, incluindo as medidas de controles ambientais e demais condicionantes. “A Resolução nº 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, define o licenciamento como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos, assim como das atividades utilizadoras dos recursos ambientais , consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis a cada caso. Nossa atuação é pautada na legislação e visa à promoção do desenvolvimento sustentável, ou seja, aquele que alia o crescimento econômico com a preservação dos recursos naturais”, concluiu Rodrigo Viana.

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