ESTADO/ SUL FLUMINENSE
O Ministério Público que cuida das cidades de Barra Mansa, Volta Redonda e Pinheiral, estava construindo um acordo com esses municípios para autorizar a flexibilização do isolamento social implantada para conter a pandemia da Covid-19 para templos religiosos e academias, se o Governo do Estado, através de Wilson Witzel, decretasse essa retomada. Na última semana, sexta-feira, isso aconteceu, menos para academias, que seria a partir do dia 21 de junho. Porém, no sábado mesmo, o MPRJ entrou com ação na Justiça contra o decreto e na última segunda ele foi vetado. Na tarde desta terça-feira, o presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 7a Vara de Fazenda Pública e voltou a valer. Com isso, as negociações entre as cidades foi considerada novamente válida.
O prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, em live nas redes sociais na noite de hoje, 10, informou sobre dois protocolos na Justiça por parte do município. O primeiro foi de comum acordo com o Ministério Público e que aguarda agora a Defensoria Pública se posicionar a pedido do juiz de Volta Redonda. “Na segunda-feira iniciamos novas conversas com o MP e no dia de hoje (terça-feira) peticionamos o que era comum entre as duas partes, e ficou valendo a vinculação da decisão do Estado para templos e academias para ser aplicado em Volta Redonda, ou seja, essa questão foi vinculada a decretos estaduais”, disse, lembrando que o juiz ainda não se manifestou.
Outro protocolo feito pela prefeitura, depois da decisão do presidente do TJ em fazer valer o decreto do estado. É um pedido para que Volta Redonda possa decretar o funcionamento de templos religiosos, clubes e academias dentro dos seis eixos já estabelecidos. “Na prática temos um protocolo que foi acordado com o MP e solicitamos de outro lado a autonomia de Volta Redonda com rigor, fiscalização, para esses estabelecimentos”, falou o prefeito, frisando que essa vinculação com o Governo do Estado é frágil e pode ser modificada com outra decisão judicial.
Samuca disse que a partir desta quarta-feira, 10, estará valendo o novo horário do comércio, a partir das 12 horas. “Estamos há mais de 30 dias com medidas de flexibilização. Aguardam ainda a homologação do juiz a feira livre como atividade essencial e o funcionamento de outras barracas além das de alimentos; o percentual de 5% de casos notificados não ultrapassar esse número a cada três dias ao invés de dois; e o funcionamento de bares e restaurantes com horário livre, mas estabelecendo 30% de máximo de ocupação”, contou.
Volta Redonda ficou mais um dia dentro dos percentuais estabelecidos nos eixos 3.90% de casos confirmados, limite é 5%, e são 3.563 suspeitas; 7% de ocupação do Hospital de Campanha, limite é 60%; e 18% dos leitos de UTI, ocupação máxima pode chegar a 50%. São 966 casos confirmados, sendo 897 curados. A cidade tem mais dois óbitos. Uma mulher de 82 anos e um homem de 65, ambos com diabetes. São 45 mortes por Covid-19.
BARRA MANSA TAMBÉM COMEMORA
Segundo o procurador da Prefeitura de Barra Mansa, Cesar Catapreta, uma reunião já está marcada para esta quarta-feira, 10, com o Ministério Público de Tutela Coletiva, sediado em Volta Redonda, responsável pelos três municípios, ainda em horário indefinido, para discutir essa flexibilização das igrejas. “Vamos falar com o Ministério Público, para fazer petição e estabelecer a reabertura das igrejas”, disse.
DECRETO ESTADUAL
A autorização para alguns setores do Governo do Estado é recomendada também aos municípios. O decreto trata do retorno de shoppings centers, das 12 às 20 horas, com limitação de 50% da capacidade, além de reabertura de praças de alimentação com 50% da capacidade. Permanecem fechados áreas de recreação, cinemas e afins. Medida vale também para bares e restaurantes, com limite de 50% de capacidade. O mesmo percentual de ocupação vale para pontos turísticos como Cristo Redentor e Pão de Açúcar.
Parques foram reabertos para prática de esportes, desde que não haja aglomeração. Houve autorização para as atividades esportivas individuais ao ar livre.
Indústrias e serviços podem funcionar das 9 às 17 horas, assim como comércio varejista, das 11 às 19 horas.