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Pinheiral destaca o prazo de entrega da Declan-IPM 2020

Por Franciele Aleixo
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PINHEIRAL

A Secretaria Municipal de Finanças orienta as empresas e os produtores rurais sobre o prazo para entrega da Declaração Anual para o IPM (Declan-IPM), que é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM). A Declan-IPM 2020 com ano-base 2019 pode ser entregue até o dia 18 de maio e a retificadora até o dia 25 de maio.

De acordo com a Secretaria de Finanças, a declaração deve ser remetida via internet, por meio de endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). A declaração econômica das empresas que contribui na apuração do valor da participação dos municípios no valor arrecadado em ICMS. “O município lembra os contadores empresários e produtores rurais sobre a necessidade de entrega da Declan, pois ela é importante para a cidade. É partir dela, que é apurado o Índice de Participação dos Municípios, ou seja, determina a repartição do ICMS arrecadado pelo Estado e que é dividido a todas as cidades”, explica o secretário municipal de Finanças, Wanderson Siqueira.


PENALIDADES

Ao não pagar o Declan, o empresário fica sujeito às penalidades junto a Secretaria de Fazenda do Estado. Já o produtor rural que não a faz fica impedido de receber o valor de Nota Fiscal de gêneros alimentícios do município.

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