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Procon-RJ orienta consumidor sobre direitos em serviços delivery

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

Quarentena, frio e estabelecimentos fechados ou com funcionamento restrito contra aglomerações. A pandemia do novo coranavírus (Covid-19) tem provocado o crescimento das atividades de comércio com delivery, a entrega em domicílio. Com o isolamento social os consumidores do Sul Fluminense e também todo o estado priorizam o serviço realizado muitas vezes por empresas de entrega terceirizadas, que firmam parceria com os estabelecimentos já consolidados como restaurantes, lanchonetes, pizzarias, farmácias, açougues e supermercados, entre outros.

Com o crescimento da atividade, o Programa de Defesa do Consumidor no estado criou uma cartilha, orientando de forma ampla quais são os direitos do consumidor na prestação de serviços de entrega. O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, responde às principais dúvidas através do material disponível nas redes sociais e site oficiais da autarquia.

O serviço de delivery deve seguir normas como a Lei Estadual nº 8.807/2020 – Divulgação

Desde que as primeiras medidas de isolamento social foram implementadas no estado, o Procon-RJ vem recebendo queixas de consumidores que fazem compras por telefone, aplicativos ou por serviços on-line e recebem suas encomendas por serviços de delivery.  As demandas variam, mas o não cumprimento de prazos, a existência ou não de prioridades nas entregas e os erros nos produtos entregues são alguns dos principais relatos. “Muitos consumidores estão entrando em contato com o Procon-RJ em busca de orientações e esclarecimentos sobre os seus direitos no caso de maus serviços de entregas, cujas demandas aumentaram por causa da pandemia. Com isso, o Procon-RJ decidiu orientar consumidores e prestadores de serviço através da cartilha, a fim de que possam ser encontradas as melhores soluções nas relações de consumo”, afirma o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.


Uma das orientações que consta no material que pode ser baixado gratuitamente pela internet é se deve existir atendimento prioritário através do delivery. Segundo o Procon-RJ, a Lei Estadual nº 8.807/2020 em vigor no estado do Rio de Janeiro desde 08 de maio deste ano assegura a prioridade de atendimento do serviço de delivery aos idosos (todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). Se é o seu caso, indique ao fornecedor sua condição no momento da contratação. Porém, é preciso esclarecer que a prioridade não se confunde com a exclusividade, e nem mesmo que o serviço tenha que ser prestado de forma imediata.

A cartilha também elucida uma dúvida bastante comum entre os clientes de delivery durante a pandemia, que é saber, se tem direito ou não, de se recusar a receber a entrega caso o entregador não esteja usando máscara e outros itens de proteção. De acordo com o Procon-RJ, é um direito básico do consumidor a proteção da sua vida, saúde e segurança, características que devem pautar toda a relação estabelecida entre os integrantes da relação de consumo. “Como medida de contenção e combate a pandemia de Covid-19, diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro estabeleceram a obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em geral, em especial pelos profissionais que trabalham diretamente com atendimento ao público. Além disso, a Lei Estadual no 8.799/2020 determina que os estabelecimentos fornecedores, as empresas responsáveis pelo serviço de entrega, e os condomínios, deverão adotar medidas de controle e disponibilizar material de higienização, enquanto perdurar a calamidade pública no estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo coronavírus (Covid-19)”.

Portanto, segundo o Procon-RJ, caso o entregador não esteja usando máscara ou qualquer outro item de proteção obrigatório, o consumidor pode recusar a entrega e exigir a devolução de eventual valor pago. “Ao receber o produto, é importante que o consumidor tome todos os cuidados necessários indicados pelas autoridades sanitárias para sua proteção e do entregador (como lavar as mãos, utilizar álcool em gel, manter distanciamento físico). Evite o pagamento em dinheiro, devido à alta possibilidade de contaminação, e se puder, realize o pagamento de modo remoto (por exemplo, via aplicativo, loja virtual etc)”, informa.

CARTILHA

Os consumidores que desejarem fazer denúncias ou reclamações podem baixar gratuitamente o aplicativo Procon-RJ, em que é possível inclusive enviar fotos, ou acessar o site www.procononline.rj.gov.br. As denúncias também podem ser feitas pelo WatsApp (21) 98104 5445. Já a cartilha pode ser acessada através do link: https://bit.ly/cartilhaentregas.

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